ACORDÃO
Recurso interposto por Dom Sylarnash (Sylarnash) contra a sentença de 1ª instância do Juiz Goblins de Flandres(Goblins) no processo:
[INJÚRIA] Sylarnash X Coimbra - 02/07/1459
Onde condena o Réu no crime citado. E acertado entre as partes sobre a pena alternativa, prevista e dentro das normas da LOC (Lei Organica de Coimbra) Há 8 dias de trabalhos forçados(Minas) Pena "aceita" e cumprida pelo réu. Sem ser debitado nenhum centavo do dinheiro de trabalho nas minas ao condado.
O recurso chega a Real Casa de Justiça contendo todos tramites legais para tal, como tido ao decorrer do processo os mesmo tramites legais salvaguardado pelo Estatuto da Real Casa de Justiça.
O Coletivo analisou o processo de primeira instância como base para o recurso que foi requisitado por Dom Sylanarsh no sentido, passo a citar:
Quote:Parcialidade do juiz;
Procedimento impróprio;
Sentença incorrecta onde a lei dá parâmetros
Em tese ao se olhar para o processo, aparenta-se fácil, mais não o é, envolve estritamente palavras e seu sentido, podendo ser analisadas de um modo por alguns, como de outro modo por outras pessoas, Por outro lado a LOC dá uma exceção:
Quote: Excepção
§ 6.º - Não constituem injúria punível:
II - Se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções, devidamente fundamentada;
Exceção esta que foi desconsiderado por completo.
Temos em conta e é evidente que a prova gerada se passa no escritório da procuradoria, denuncias, no dia 07 de junho de 1459, e após a Condessa em exercício tendo uma nobre atitude assumi então os casos que envolvia as partes de Sylanarsh e Biagio mostrando estritamente Ética com isto.
Portanto a quem se dirigiu Dom Sylanarsh estando no escritório da procuradoria?
Pergunto, se uma pessoa que esta envolvida diretamente no processo, e é um procurador publico pode levar o caso como Procurador sem manter uma imparcialidade? Pode. Mais há uma porcentagem muita baixa que não detenha a imparcialidade.
Com isto onde quero chegar, que Apesar de as palavras dirigidas ser de uma forma dura, não devemos entender o proferido pelo Réu Sylanarsh, como?:
"O procurador não pode, não deve ser o procurador que fará a denuncia no caso que eu estou envolvido, por que ele pode por fazer parte do processo desconsiderar, algumas situações já que envolveria ele diretamente?"
Bem deixamos que tomem as conclusões que cada pessoa idônea deve ter.
Porque mediante isto o Coletivo se reuniu e tomou a sua decisão a cerca deste processo.
Legionario:
Passo a citar minha decisão jamais colocando em pauta o caracter de tão nobres pessoas Dama Aka_Amber Condessa e Procurado publica neste processo e do Exmo. Juiz Dom Goblins Minha fala a partir de agora é estritamente no quesito do processo e os testemunhos aqui apresentado:
Não tenho como deixar de citar pois se faz meu pensamento também o Testemunho do Réu onde diz:
Quote:...caríssimo Juiz-Relator, no meu entendimento não existiram palavras mal colocadas nas acções que me trouxeram a este local hoje, o que houve foram palavras com múltiplos significados e que podem ser utilizadas em múltiplos sentidos e o que o denunciante fez, foi utiliza-la no sentido/contexto que desejou e não no sentido/contexto que a mesma foi realmente colocada.
Caríssimos, uma palavra mal colocada pode ser mal entendida, mas uma palavra só entendida como mal colocada quando há intuito e necessidade de ser, para mim ficou claro que quando me encontrava no gabinete da procuradoria me dirigi à pessoa que detinha diante mim, a pessoa que representava a procuradoria e nunca o queijeiro, diácono e (...) fora daquele contexto/situação.
Eu Legionario Egas Moniz Gonçalvez da Silva tomo minha decisão de Absolvê o réu no sentido de que:
A denuncia foi feita neste caso sem fundamento, estando no escritório do procurador e jamais citando o nome Biagio, mais colocando em pauta a imparcialidade que não teria se ele continuasse na procuradoria, simplesmente ética.
A procuradora que assumiu, se envolver calorosamente no debate podendo ser levado para o caso, imparcialidade, tão como desconsiderou por completo a excessão da lei que absolvi-a o Réu.
O Juiz simplesmente desconsiderou tudo e foi nas palavras da procuradora quando era ele quem tinha o poder de tomar a decisão, e mais ainda diz que colocou em pauta o trabalho, sendo que colocando em pauta o trabalho não e crime.
Acredito que houve muito erro neste processo por parte de quem o julgou. E que aqui não souberam explicar bem o porque da decisão.
Marramaque:
vou expôr a minha opinião.
Há desde logo um factor que condiciona todo o resto. Ou eu muito me enganei ou esta suposta "injúria" foi feita no gabinete do procurador público. Assim sendo, e na minha modesta opinião, exclui-se que a ofensa seja directamente feita à pessoa do sr. Biagio.
Concordo com aquilo que diz o Juíz Legionário, quando este diz que Dom Sylarnash apenas emitiu uma opinião crítica àcerca do desempenho da procuradoria. O sr.Biagio era apenas o rosto dela.
Praticamente desde o início do caso, deu-me a entender que se tratava da alínea mais utilizada neste processo:
§ 6.º - Não constituem injúria punível:
...
II - Se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções, devidamente fundamentada;
Minha decisão é Absolver o Réu
Earyna:
Concordo que ouve parcialidade do juiz em relação ao caso.
Em relação ao testemunho da Dama Aka_Amber, visto que a mesma estava no meio da discussão deveria ter destacado outro membro do concelho para os casos de Dom Sylanarsh.
Dada as provas apresentadas e todos os testemunhos a minha decisão é: Absolvê o réu
Tendo em conta todo o proferido passo a citar:
Dom Sylanarsh e considerado por unanimidade Inocente do crime de Injuria previsto na Loc(Lei Orgânica Do Condado de Coimbra)
Livro VIII - CÓDIGO PENAL, TÍTULO I - DESORDEM PÚBLICA, CAPÍTULO IV - INJÚRIA,Artigo 11.º, Alínea 6, Parte 2, passo a citar:
Quote: É considerado injúria contra alguém:
I - Proferir comentários considerados insultantes e/ou provocativos;
II - Ameaçar ou proferir comentários maliciosos;
III - Qualquer acção destinada a criar um ambiente de hostilidade ou repressão
Excepção
§ 6.º - Não constituem injúria punível:
II - Se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções, devidamente fundamentada;
Seguindo com isto o Estatuto na sua parte que cita:
Quote:
Artigo 21.º - Deliberação
1. Após a apresentação de recurso, depois de ouvidos todos os elementos pertinentes ao caso, os Juízes encarregados do mesmo irão deliberar em privado. São três as opções de decisão:
c) A sentença original foi errada e será colocada nova sentença.
Artigo 22.º - Sentença
1. Formado um veredicto sobre um recurso, a Real Casa da Justiça deverá anunciar o mesmo na área pública. O anúncio da decisão será obrigatoriamente acompanhado da fundamentação e dos argumentos que a sustentaram.
2. A sentença da Real Casa da Justiça é final. Não há recurso contra sua decisão.
3. Caso alguma das partes do sistema Jurídico Condal não respeitar as decisões da Real Casa da Justiça serão processados por incumprimento do seu dever e funções.
Artigo 23.º - Execução da Sentença
1. A Real Casa da Justiça tem o dever de assegurar o cumprimento da decisão e da execução da sentença.
2. O Juiz Relator deve, em caso de nova sentença, no fim de 48 horas de anunciar a mesma (tópico), enviar uma mensagem (in game) para o Procurador Público em funções do Condado onde o réu é residente, com a sentença final da Real Casa da Justiça.
3. Quando a Real Casa da Justiça decidir pela redução ou anulação de uma multa, e caso ela já tenha sido paga, caberá ao Condado onde ocorreu o julgamento de primeira instância ressarcir o cidadão no valor cobrado a mais.
Nota: o "Réu" pede ressarcimento de um valor de 48 cruzados valor este que supostamente deixará de ganhar em função da pena.
A pena alternativa aplicada para este caso foi somente no quesito de ele se trabalhar na minas, e não foi repassado esse dinheiro ao condado. Portanto o Réu nada pagou a não ser trabalhar nas minas.
Faça as palavras de quem esteve no conselho e era a Condessa em exercício e foi a procuradora deste processo, pessoa que sabe dizer o que foi pago ou não:
Quote:Não foram pagos nem um centavo ao Condado por parte dele, apenas seu trabalho nas minas. E mais, trabalho este remunerado como qualquer outro. O réu trabalhou e recebeu os 15cz diários pelo salário das minas.
Não entendo de onde venha o pedido dele de ser ressarcido pelo Condado, uma vez que ele NADA pagou ao Condado.
Att,
Amber
Com isso o condado esta livre de qualquer ressarcimento que o réu requer, porque é subjetivo dizer o valor que talvez ele ganharia se não fosse as minas. A Lex e a Loc não define como o Estatuto da Real Casa de Justiça também não.
Visto não estando na lei o "Réu" deve apenas ser ressarcido de 0,01 de custos judiciais.
E o Condado de Coimbra agradece os serviços prestados.
Legionario Egas Moniz Gonçalvez da Silva
Marramaque
Earyna de Albuqerque
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Coimbra, 29/08/1459
É verdade e dou fé: