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Audiência Ordem do Leão de Prata (Nortadas)

Nortadas
Quote:




    Convocatória para Audiência

    Atendendo ao número 13 do Artigo 5.º do Livro III da Constituição de Portugal, urge a necessidade de designar uma Ordem Honorífica para condecorações de vertente militar. Atendendo à existência da Ordem do Leão de Prata, fundada pelo nosso antecessor, Dom Mac, torna-se mais interessante utilizar os recursos já existentes, em vez de criar uma nova Ordem. A Coroa Portuguesa vem, assim, convocar uma Audiência com os elementos do Alto Conselho da Ordem do Leão de Prata, com vista a debater esta cooperação com a Coroa e eventuais adaptações em termos estatuários. Para tal, estão convocados a comparecer na Audiência:

    Sua Graça a Condessa de Ourém, Dona Ana Catarina de Monforte;
    Sua Graça o Baronete de Arrakis, Dom Harkonen de Albuquerque;
    Sua Graça o Barão da Serra da Estrela, Dom Psycorps;
    Sua Graça o Visconde de Santo Tirso, Dom Vitor Pio de Monforte e Monte Cristo;
    Sua Graça o Barão de Cacilhas, Dom Zatarra de Monte Cristo;
    Sua Excelência, Senhor Matheus Ildefonso Luiz Martins de Almeida e Miranda.

    A Audiência terá lugar na Sala Vermelha do Palácio Real.

    Vis Unita Maior Nunc et Semper

    16 de Janeiro de 1460



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Psycorps


O Barão da Serra da Estrela, Dom Psycorps, apresenta-se na bela Sala Vermelha e espera pacientemente pela chegada dos demais convocados à Nobre Reunião com SMR.

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Zatarra
Apresento-me aqui como Cavaleiro Comandante da Ordem do Leão de Prata.
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1000faces


Matheus chegou à audiência, a pedido de Sua Majestade. Entrou na sala, cumprimentou os presentes, todos eles seus velhos amigos, e esperou que os restantes chegassem.

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Fé, honra e tradição. Eis os Templários!
--Frei.arthur.da.cruz
Na ausência da condessa de Ourém, que ainda se encontrava em território estrangeiro, Frei Arthur fora autorizado a comparecer na vez desta à audiência acerca da Ordem do Leão de Prata.
Nos instantes que precederam a real convocação o frade não pregara olho para se inteirar nos assuntos e objectivos que a Ordem lidava. Esta tinha a sua sede em terras cedidas pela sua condessa e isso facilitou-lhe o trabalho, pois tinha já uma ideia dos assuntos que iriam ser abordados.

Frei Arthur caminhou até à Sala Vermelha guiado por dois serviçais do Paço que também lhe transportavam os documentos que poderiam vir a ser necessários na audiência.


- É aqui meu senhor, podeis entrar, Sua Majestade logo se irá juntar - disse um deles enquanto lhe abria a porta.

Frei Arthur compôs o hábito e alinhando a barba, exclamou:

- Vamos lá então! - gesticulou para que os criados também entrassem para lhe levarem os documentos - Não somos dignos de fazer esperar Sua Majestade, além do mais não sabemos se está de mau humor! - gracejou.

Os três entraram, lá dentro já se encontravam alguns cavaleiros da Ordem do Leão de Prata que aguardavam a chegada dos restantes elementos.
O frade apresentou-se...


- Vossas Graças... apresento-me em representação da Condessa de Ourém, D. Ana Catarina de Monforte que se encontra fora do reino, espero que a minha presença não seja desconfortável para ninguém.... parece-me que aqui não estará ninguém mais desconfortável que eu, que ainda não me sei guiar nestas lides... - sorriu, não o fossem levar a mal


[FRP: uma dúvida, não percebi se o rei já estava presente ou não na sala lol]
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Vitor


Fica admirado com as novas salas do Palácio Real. Dirige-se à sala que lho fora indicada e percebe, pela sutil decoração, o porquê de seu nome: sala vermelha. A madeira ao chão diferia daquela que fizera-se de chão ao visconde até chegar à sala, mais avermelhada, era provavelmente importada de terras distantes. Os quadros apresentavam cenas de tragédia, da mitologia grega e aristotélica, todas revestidas de sangue e mártires. A almofada das cadeiras era pois vermelha. As velas eram revestidas por vitrais vermelhos que davam coloração magnânima ao ambiente.

Logo ao entrar, dirige vênia habitual a Sua Majestade e acena ao tio, o barão de Cacilhas, o digníssimo militar sr. barão de Castelo Novo, ao amigo Matheus e ao querido Frei Arthur, conhecido religioso de Ourém.

- Caríssimos senhores, uma honra ter convosco para tratar da Ordem do Leão do Prata que trazem-me boas lembranças de El-Rei Mac.

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Zatarra


Cumprimentando todos os presentes Zatarra dirige-se a Sua Majestade com uma vénia.

-Sua Alteza Julgo que o conselho têm nesta altura o quorum necessário para se começar a dialogar falta o meu caro harkonen assumo desde já a resposnsabilidade de o por ao corrente enquanto este não chegar a esta sala, sei que o seu tempo é precioso por isso sugiro vamos ao trabalho!



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Nortadas
Avancemos então. Como é referido na própria convocatória, temos interesse em ter uma Ordem Honorífica oficial para condecorações militares. Foi aí que ponderámos a Ordem do Leão de Prata, fundada pelo nosso antecessor, Dom Mac, que, segundo consta, tem apresentado níveis de actividade reduzidos nos últimos tempos. Seria uma forma de aproveitar a Ordem, reactivá-la, e também saciar a necessidade da Coroa. Denotámos, no entanto, que a Ordem apresenta duas estruturas, uma vocacionada para as condecorações de militares, e outra vocacionada para as condecorações de civis. Se a Ordem vier a oficializar-se, então teria de revogar a sua estrutura civil, para que se especializasse apenas na estrutura militar. Gostaria, então, de ouvir o vosso parecer.
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Vitor


O visconde de Santo Tirso ouve as palavras do Rei e se pronuncia:

- Não vejo problema em revogar o carácter civil da Ordem do Leão do Prata se a Coroa for criar uma outra condecoração neste sentido. Afinal, nossa sociedade não é feita somente de militares. E precisa igualmente lidar correctamente com as consequências deste acto. Aqueles que foram agraciados por D. Mac por suas contribuições civis não podem ser renegados no processo de reestruturação da Ordem. Espero ouvir a sugestão do Rei sobre isso.

E extendendo o assunto:

- Naquela altura, colaborei com D. Mac relativamente à criação de uma ordem de carácter civil. Depois, apesar de já termos prontos os estatutos, ele preferiu centralizar tudo na Leão do Prata. Caso Sua Majestade julgue útil, posso dispôr do estatuto que poderia ajudar com perspectivas e modelo para uma futura condecoração real.

E coça a cabeça ao ver que não tinham biscoitos vermelhos ali.

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1000faces


Penso que se partiu de um equívoco. A Ordem do Leão de Prata, como concebida por Dom Mac não tinha por missão condecorar pessoas.

O seu objectivo era reunir pessoas qualificadas para trabalhar em diversas áreas, tanto militares como civis, sendo estas de natureza vária: económica, cultural, científica, etc. Os "condecorados" eram os membros chamados para trabalhar na Ordem. Infelizmente Dom Mac adoeceu antes de poder imprimir um rumo à Ordem, e sem liderança nem motivação o objectivo desta perdeu-se.

Sublinho que a Ordem do Leão de Prata não foi pensada como uma condecoração honorífica, mas como "clube" restrito de pessoas que se dedicassem a pensar o reino e a trabalhar para o evoluir em diferentes disciplinas.

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Fé, honra e tradição. Eis os Templários!
Nortadas
Não me parece muito coerente dividirmos tudo em duas partes, a de carácter civil e a de carácter militar, se tivermos em consideração que nos estamos a referir a uma proporção que pode atingir os 9:1, assumindo aqui o carácter civil como tudo o que não seja militar. Eu confesso-me um apologista de ordens especializadas, pois até hoje ainda não assisti à sobrevivência de uma única ordem honorífica sem estar especializada num determinado sector da nossa sociedade. Para ordens de carácter genérico, já temos o nosso sistema nobiliárquico que, como podem observar, não possui grande prestígio, ou não tanto quanto deveria. Seria, portanto, preferível ter ordens especializadas, ora na vertente militar, ora na vertente literária, ora na vertente desportiva, ora na vertente naval, ora na vertente económica, e por aí fora. Devo mencionar aqui que o prémio "Pena de Ouro" é um caso de sucesso que exemplifica muito bem o que estou a expor. Gostaria de analisar o projecto que mencionou, Dom Vitor.
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Harkonen


Dom Harkonen apresenta-se na audiência.


OOC: Toda a última semana e até ao final desta vou manter-me fora do jogo.
Tenho vindo apenas para comer e para seguir o General Zatarra.
Conto estar plenamente de volta no próximo fim-de-semana.
Vitor


Ouve o Rei e então diz:

- O Rei Mac acabou desistindo do projecto uma vez que ele preferiu uma ordem honorífica que tivesse utilidade, que fosse como disse D. Matheus, um clube que visasse o avanço de Portugal. Esta ordem era puramente honorífica, tal como foi imaginada. Hoje eu percebo que o que fiz na altura não era de todo bom. E ri-se com seu amadorismo. - O nome da ordem foi escolhida por D. Mac bem como o colar e a insígnia. A mim coube fazer o corpo da lei, que em muito precisa ser aprimorado. Mac tinha a preocupação de ligar a ordem à sua pessoa, algo que sempre considerei um erro. Ordens honoríficas devem ser ligadas à Coroa. Deste modo, quando cita-se o nome do próprio Mac no regulamento, julgo ser um erro tremendo.

E entrega uma cópia antiga a El-Rei.


Quote:


    Regulamento da Real Ordem das Quinas

    Capítulo I - Definição & Concessão

    Artigo 1º - A Real Ordem das Quinas é uma condecoração do Reino de Portugal cuja decisão dos agraciados cabe somente à Sua Majestade Mac de Monforte.

    Artigo 2º - A concessão da condecoração não tem efeito retroactivo, não sendo assim possível retirar a condecoração previamente concedida.

    Artigo 3º - Sua concessão está ligada ao crivo real no que diz respeito à sociedade portuguesa, às suas instituições, ao âmbito de cooperação diplomática e no reconhecimento de valor de políticos, artistas, religiosos, militares e estrangeiros.

    Artigo 4º - A manutenção da Real Ordem das Quinas cabe inteiramente à Sua Majestade, Mac de Monforte, sendo este detentor do grão-colar.
    §1º Cabe também ao monarca, e somente a ele, a entrega da insígnea aos agraciados.

    Artigo 5º - Não poderão ser feitas condecorações em simultâneo. Assim dá-se tempo para a cerimónia individual e festividades decorrentes.

    Capítulo II - Composição & Hierarquia

    Artigo 6º - São membros da Real Ordem das Quinas todos os que forem agraciados com uma condecoração desta ordem.

    Artigo 7º - A Real Ordem das Quinas fica hierarquizada por diferentes graus que distinguem-se pelo tipo de colar. A insígnia da ordem atribuída a todos os membros será igual, independentemente do grau.
    §1º Não há a obrigatoriedade de usar o colar nivelado em público, sua utilização é exclusiva às cerimónias de concessão de novos condecorados.
    §2º Salvo a exigência anteriormente citada, a insígnia pode ser usada como broche, medalha ou no vestuário em geral.

    Artigo 8º - São graus de hierarquia interna da ordem:
    1. Grão-colar
    2. Grande Dignitário
    3. Dignitário
    4. Comendador
    5. Oficial

    Artigo 9º - Os graus hierárquicos serão distribuídos tendo-se em conta os feitos e contribuições do agraciado ao crescimento do Reino em suas diversas perspectivas. Este julgamente cabe à Sua Majestade, Mac de Monforte.
    §1º Alguém já condecorado pode ver o seu grau elevado sempre que Sua Majestade, Mac de Monforte, entender que este é merecedor.

    Capítulo III - Insígnia & Fita

    Artigo 10º - A insígnia tem a forma de uma medalha na qual estão representadas as cinco quinas de Portugal. As quinas simbolizam a fé que guiou o povo do Reino de Portugal nas batalhas que levaram à criação e expansão do reino.

    [img][/img]

    Artigo 11º - O lema cravado na insígnia é a frase em latim Non nobis sed omnibus - Não por nós mas por todos - que representa o ideal moral da insígnia de quem agracia e de quem é agraciado.

    Artigo 12º -Está reservada a utilização da insígnia apenas para os cidadãos condecorados pela Real Ordem das Quinas.

    Artigo 13º - A insígnia pode ser usada pelos agraciados em qualquer situação, sendo obrigatória a sua utilização em:
    a) Cerimónias no Castelo Real;
    b) Cerimónias organizadas pela Casa Real;
    c) Cerimónias da Real Ordem das Quinas.

    Artigo 14º - A fita e banda são de cor vermelha, com duas orlas brancas. Não existe no entanto qualquer obrigação de utilização da fita.

    Capítulo IV - Cerimónia

    Artigo 15º - A cerimónia de entrega da Real Ordem das Quinas acontecerá, por norma, no Castelo Real e deverá ser presidida pelo grão-colar no Salão Nobre.
    §1º Em caso de condecoração a autoridades estrangeiras, esta necessidade torna-se opcional, podendo ser feita pelo Real Chanceler português directamente ao agraciado.

    Artigo 16º - A cerimónia contará com a presença de um sacerdote aristotélico que dará ao agraciado a benção segundo as virtudes de Jah.

    Artigo 17º - O agraciado deverá estar trajando as vestes previamente designadas para cerimónia assim como todos os demais membros da Real Ordem das Quinas.
    §1º Os trajes consistem numa capa de cetim preta com bordado em branco que cobre todo o corpo do usuário.

    Capítulo V - Disposições Finais

    Artigo 18º - Aos agraciados cabe agir com honra, lealdade, coragem, sinceridade, afinco, bravura e dedicação ao Reino de Portugal.



    XIII de fevereiro do ano de 1459 da Graça de Nosso Senhor Jah.


    O Rei de Portugal,



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--Frei.arthur.da.cruz
Então Frei Arthur tomou a palavra...

- Vossa Majestade... se permite a palavra a este pobre súbdito... - disse entre uma vénia - Concordo com a especialização da Ordem, o próprio estatuto da OLP era muito genérico sobre o âmbito dos seus trabalhos, quis tratar de todos os assuntos e acabou por não conseguir tratar um único. Concordo que a ser revista a OLP seja vista como uma distinção honorifica cujos membros, especialistas em determinada área se possam reunir e discutir as matérias dessa área. Gostaria igualmente de deixar aqui o estatuto da Insigne Ordem da Escama, uma ordem castelhana criada recentemente por Sua Majestade Carolum I de Castela e Leão, e cedida gentilmente pelo Barão de Queluz, a meu ver este estatuto está deveras interessante, assim como as suas insignias. Sendo uma Ordem a ser criada e não uma mera distinção (colar ou medalha de bons serviços) sugiro a alteração do colar que representa os membros da OLP por um cinto/correia heráldicamente estilizada.

Colocou o estatuto da Ordem da Escama à disposição dos restantes...

Quote:





    PRAGMÁTICA SANCIÓN SOBRE LA CREACIÓN DE LA INSIGNE ORDEN DE LA ESCAMA



    Nos, Carolum Borja, por la gracia de Dios y de Nuestro pueblo, Rey de Castilla, de León, de Toledo, de Galicia, de Sevilla, de Córdoba, de Jaén y de Algeciras, Conde de Alba de Tormes y Señor de Molina, por cuantas prerrogativas nos conceden las usanzas de estas tierras, venimos a anunciar el establecimiento de la Orden de la Escama, habiendo sido el presente estatuto revisado y sancionado por la Capilla Heráldica Real, siendo Maestro de Armas Astaroth da Lúa.



    Estatutos de la Orden


    Capítulo Primero: de la Orden de la Escama.


    Artículo I.1: La Orden de la Escama se constituye en Orden de Caballería de mérito, siendo la máxima distinción que otorga el monarca, por debajo de los títulos nobiliarios.

    Artículo I.2: La Orden de la Escama tendrá su sede en el Palacio del Real Alcázar de Toledo.

    Artículo I.3: El título de Gran Maestre corresponderá al Rey titular de Castilla y León, no pudiendo ser delegado de modo alguno ni este ni sus funciones.

    Artículo I.4: El título de Caballero de la Escama es un título no nobiliario, personal e intransferible.

    Artículo I.5: Será responsabilidad de la Capilla Heráldica mantener un registro de los Caballeros existentes, así como crear las insignias y sumarlas a los blasones de sus miembros.



    Capítulo segundo: del ingreso en la Orden.


    Artículo II.1: Es prerrogativa del Gran Maestre intitular un nuevo Caballero de la Escama.

      - Anexo: La distinción como Caballero de la Escama podrá ser entregada a castellano leoneses residentes o a extranjeros que hayan destacado en el servicio a la Corona.


    Artículo II.2: El ingreso en la Orden de la Escama se realizará en una ceremonia en la que se impondrán al aspirante los títulos de Caballero de la Escama y las insignias de la Orden.



    Capítulo tercero: de la Organización de la Orden.


    Artículo III.1: El Rey de Castilla y León, como Gran Maestre de la Orden, detenta el mando directo sobre esta.

    Artículo III.2: Los Caballeros de la Escama, en el seno de la Orden, no tienen otra distinción de rango.

    Artículo III.3: El Gran Maestre, si lo considera oportuno, podrá entregar una plaza en castellanía a un Caballero de la Escama para su defensa, siendo este privilegio limitado a las marcas fronterizas, y no constituyendo en ningún caso una propiedad de tipo feudal.

      -Anexo I: La castellanía sobre una plaza no eleva el rango de un Caballero de la Escama que, a efectos internos, mantendrá el mismo rango que el resto de Caballeros.

      -Anexo II: La no residencia en la Corona de Castilla y León es incompatible con la castellanía de una plaza, no pudiendo esta ser otorgada a extranjeros, y habiendo de retirarse de inmediato si el castellano se mudase fuera de la Corona.


    Artículo III.4: Un Caballero de la Escama perderá su condición cuando cometiese franca rebelión contra la Corona o la propia Orden.



    Capítulo cuarto: de los símbolos de la Orden.


    Artículo IV.1: La enseña de la Orden será una cruz de golondrina de plata, fileteada de oro, rodeada de un cinturón de gules con la enseña “Insigins Squamae Ordo”.



    Artículo IV.2: El pendón de la Orden será de Gules, a la cruz de golondrina de Plata.



    Artículo IV.3: Las insignias de la Orden serán el Collar, la Encomienda y la Espada.

    Artículo IV.4: El Gran Maestre porta un collar de eslabones de oro, cargados con un rubí, intercalados con cruces de golondrina de plata. Penderá una cruz de golondrina de oro, esmaltada de gules, y cargada con una perla.



    Artículo IV.5: Los Caballeros de la Escama portarán un collar de eslabones de oro, intercalados con cruces de golondrina esmaltadas de gules. Penderá una cruz de golondrina de oro, esmaltada de gules, y cargada con una perla.



    Artículo IV.6: Los Caballeros de la Escama que reciban una castellanía, recibirán de manos del Gran Maestre una espada de acero gris, cuyo único adorno será una cruz de golondrina en la cruz de la misma, que representa su gobierno militar sobre la plaza.

    Artículo IV.7: Todos los miembros de la Orden podrán portar, bordada en sus ropas, la cruz de golondrina de plata, que es emblema de la Orden de la Escama.



    Capítulo quinto: de las situaciones no previstas y la modificación del presente estatuto.


    Artículo V.1: El presente estatuto sólo podrá ser modificado por el Gran Maestre de la Escama, con el viso favorable de la Capilla Heráldica Real.

    Artículo V.2: Cualquier situación no prevista en el presente estatuto se resolverá según el criterio del Gran Maestre y de la Capilla Heráldica



    Dado en Valladolid, el vigésimo sexto día del mes de Enero del Año de Nuestro Señor de MCDLX



    Don Carolum Borja, Rey de Castilla y de León,
    Conde de Alba de Tormes y Señor de Molina.






[FRP: acho que seria mais correcto, pelo menos historicamente, que se adoptassem as Ordens Honorificas da vida real, tipo Ordem de Torre e Espada (genérica e + importante), Ordem de Cristo (administração publica, magistratura e diplomacia) nesta o nome teria que ser alterado, Ordem de Avis (Militar) e Ordem de Sant’Iago da Espada (literatura, arte e ciência). /FRP]

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--Frei.arthur.da.cruz
Frei Arthur após terminar a intervenção endireita-se e fica a pensar para os seus botões... "espero que esta reunião termine em breve, não me aguentarei em pé muito tempo mais..."
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