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Casa do Povo de Leiria - Gabinete do prefeito

Spencer


O prefeito ouve a pergunta atentamente.. e responde: Paula.. Esses pedidos ja foram feitos.. e o CDC está vendo o que pode ser feito para nos ajudar... mandei para eles uma auditoria da CP informando nossa situação e a mesma está sendo analizada... peço que por favor aguarde!

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Ruan_garcia


Ruan Garcia chega ao escritório do Prefeito e deixa uma missiva para ser entregue ao mesmo devido sua presa em assuntos importantes.

Caro Prefeito,

Vejo que o problema de nossa povoação hoje reflete em sua CP o que realmente passa-se na cidade.
Vejo falta de cidadania, solidariedade, participação empenho e acima de tudo comprometimento coletivo.
Espera-se que o prefeito seja um Salvador e milagreiro,e não uma pessoa como outra qualquer que está a representar a coletividade.
Um prefeito sozinho nada pode fazer,pois precisa para gerir uma CP de contribuintes,que possam oferecer produtos como carne,facas,peixe,pão, milho e outros produtos.
Chega a época Natalina e vejo apenas cada pessoa á olhar apenas para si.Seus pensamentos estam voltados apenas para seus lucros e que o resto do mundo que pereça.
Esquecem que vivemos em sociedade,esquecem que a atitude de um reflete diretamente ou indiretamente no outro.
È vergonhoso que pedi ajuda para profissionais como padeiro,carniceiro,carpinteiro de outras povoações,os quais se prontificaram em ajudar sendo que aqui temos estes profissionais e nenhum se prontificou em ajudar.
Caro prefeito eu amanhã doarei 21 sacas de milho que estou a colher hoje do único campo que possuo nesta povoação para ajudar.Não ajudarei como profissional devido que não tenho no momento oficina, por que certamente o senhor sabe que ajudaria.
Contribuo nas defesas da povoação,na doação ao Porto e oferecendo meu trabalho,não sei mais como posso contribuir,infelizmente precisamos de mais pessoas que se comovam e voltem a ser mais participativas.
Suas cartas de apelo que foram escritas para cada morador desta povoação,do qual quase ninguem o respondeu estou hoje aqui novamente a demonstrar a minha solidariedade e ajuda.
Gostaria que outras pessoas tomasse isso não como uma crítica,mas como uma reflexão da situação.
Sabemos que a CP perde todos os dias Cz 50,00 cruzados devido a corrupção e esbanjamento(mecânica do jogo).Como quase não temos nobres nesta povoação tens que arranjar alguma forma de repor esta quantia subtraída.
Sei como Conselheiro que a povoação de Coimbra conseguiu através da união de seu povo colocar a CP no positivo,digo isso por que tenho acesso a tais informações.
Será vergonhoso,e decepcionante ver a nossa povoação estar em situação negativa depois que a povoação de Coimbra conseguiu se reeguer.

Com os cordiais cumprimentos,

Ruan Garcia Ferreira de Queirós
Spencer


Amigo Ruan, é com tristeza em meu coração que leio suas palavras.. e infelizmente concordando com tudo isso... Como eu já venho te explicado a mais tempo.. a situação da CP está triste.. e sempre que aparece qualquer coisa.. como pao, milho, vegetais, peixe.. estou colocando na tasca, mas ultimamente não estou recebendo nada.. e ainda para completar hoje acordo o dia com uma péssima noticia, Entramos no negativo DINOVO.. preciso sinceramente do apoio da população, porque sem eles nada posso fazer para reverter essa situação..

Obrigado pelas palavras...

Spencer
Prefeito de Leiria

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Spencer


Na bela manhã do dia 15 de Dezembro de 1459 o senhor Prefeito Spencer, chegou muito cedo para trabalhar, e assim que chegou o primeiro funcionário, após o cumprimenta-lo ja o ordenou que manda-se a seguinte carta aos moradores que encontrava-se em débitos com os cofres públicos municipais pois haviam impostos que ainda não foram quitados.

Quote:
Nome ....( Devedor).....

Prezado(a) Senhor(a)

Vimos pela presente informar a V.Sa. que se encontra em aberto, junto à nossos registros, um débito não quitado representado por impostos vencidos em...(data )........... no valor de Cz ............ (valor por extenso), nos quais resultaram juros de..(valor).........Tendo em vista que até o presente momento não acusamos o recebimento do referido pagamento, solicitamos a V.Sa. a quitação deste para que sejas regularizado tal pendência no prazo máximo de 03 dias a contar desta carta.

Informamos ainda que a não regularização de referida pendência no prazo acima estabelecido ensejará a tomada das seguintes providências legais:

- encaminhamento de vosso nome ao escritório de denuncias do Procurador Público.
- propositura da competente ação judicial para o recebimento do valor principal,bem como em seu enlace a responder ao crime de Fraude Fiscal conforme a LOC>

CAPÍTULO III - FRAUDE FISCAL

Artigo 17.º - Não pagar os impostos dentro do limite legal de 7 dias.
§ 1.º - Se alguém ficar impossibilitado de pagar os impostos por ter falecido ou ter entrado em Retiro Espiritual, terá sete (7) dias de tolerância a partir do momento em que regresse do Retiro Espiritual ou ressuscite.
§ 2.º - Se após o período de tolerância, o cidadão em questão efectuar o pagamento dos impostos, a Casa do Povo deverá devolver ao mesmo o valor dos juros acumulados durante o período de ausência do respectivo cidadão.

Pena - prisão e/ou multa equivalente ao dobro da dívida do réu à Casa do Povo.

Desta forma, a fim de evitar-se tal situação, reiteramos o pedido no sentido de promover a quitação da referida dívida no prazo máximo de 03 dias corridos a contar apartir da emissão desta carta cobrança fim de resolvermos tal pendência.

Informamos ainda que V. Sa. encontra-se constituído em mora para todos os efeitos legais a partir do recebimento da presente notificação, conforme enseja a lei.

Solicitamos a V.Sa. desconsiderar a presente caso o referido débito já tenha sido quitado,bastando para tal sua fiel comprovação.

Respeitosamente,

Spencer
Prefeito de Leiria

Em Leiria aos 15 dias de Dezembro de 1459.

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Psycorps


Caro Prefeito, em primeiro lugar um bem haja pela sua coragem de tentar por todos os meios recuperar a bela cidade de Leiria.

Vejo que se encontra com problemas na recolha dos impostos, gostaria de saber se o assunto está a correr bem, ou se tenho que destacar alguns soldados para acompanhar os cobradores.

Compreendo perfeitamente que ninguém goste de impostos, mas é um dever de todos o contribuir para nossa cidade, pois é ela a nossa casa e onde vivemos.

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Spencer


Spencer ao ver o amigo Capitão Psycorps se aproximar já se levanta e faz continência, logo após escuta atentamente suas palavras.. e responde:

Caro Capitão, acredito eu que não será preciso soldados para acompanhar os cobradores não, pois o povo de Leiria é um povo tranquilo e caloroso e não fará nada com os cobradores, e sabem muito bem que eles não estão ali por mal e sim para recolher o dinheiro para a melhoria da nossa cidade..


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Psycorps


PsyCorps sorri ao ouvir o seu amigo Prefeito, pisca o olho enquanto diz,
Acredito que sim meu caro, acredito que sim.
Embora que tenho ali uns soldados que só a sua presença impõe um ponto final imediato em qualquer discussão que se tenha!

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Spencer


Na bela manhã do dia 21 de Dezembro de 1459 o senhor Prefeito Spencer, chegou muito cedo para trabalhar, e assim que chegou já foi logo fazendo a Auditoria da Casa do povo e suas finanças para ter a certeza que nada ficou duvidoso durante o tempo que passara desde a ultima auditoria.



A cp tem em sua tesouraria 54,08cz, nesta auditoria está incluído o valor de 184,00cz que está em um mandato a Dama Elsav para a compra de pães para a tasca.
Inventario da CP:


Coloca também a par o mandato que tem em seu poder:



Fechando assim sua auditoria Spencer começa a respirar melhor... vendo que as contas estao melhores do que no ultimo relatório.. Más como seu trabalho ainda não terminou.. arregaça as mangas e parte ao trabalho..

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Spencer


Psycorps wrote:
PsyCorps sorri ao ouvir o seu amigo Prefeito, pisca o olho enquanto diz,
Acredito que sim meu caro, acredito que sim.
Embora que tenho ali uns soldados que só a sua presença impõe um ponto final imediato em qualquer discussão que se tenha!


É meu caro amigo.. achei que realmente não iria precisar dos seus serviços mas pelo visto temos alguns processos a ser realizados..

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Psycorps


PsyCorps ao escutar as palavras do seu amigo sorri e diz,
Que não seja por isso, diga-me lá quem é que precisa de uma visitinha incentivadora para cumprir os seus deveres e obrigações para com o povo e a sociedade?

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Vst


Apesar de imenso trabalho, V chega ao seu gabinete com seu gatinho e suspira:

- Mais uma vez nesta cadeira... eu a pensar que nunca mais viria para aqui...

Depois de alguns dias a estudar a situação da cidade e conversando com várias pessoas, avisam-na que é hora de cobrar impostos. Rapidamente pega num pergaminho onde escreve e logo de seguida envia a toda a população:

Quote:

Prezados cidadãos

Quero apenas esclarecer que as minhas revoltas foram feitas com autorização do Conde e por boa uma razão. No entanto vou tentar ser breve com esta minha carta.

1. Hoje irei cobrar impostos, já é do conhecimento de todos pois se tratam “os famosos impostos” para pagar ao Condado.

2. Apesar dos impostos, a CP precisa de bens alimenticios: PEIXE (não é possivel que tendo lago ninguém me procure para vender á CP), pão, milho, carne,... o que puderem ajudar. Aviso que não vai ser muito fácil mas se todos colaborarmos com pouquinho, logo poderei trocar com o que a cidade mais necessita como madeira por ex.

3. O Porto tem um novo Capitão: Amigo.solitário. É preciso ainda de muitas contratações e não está sendo fácil quando as pessoas se colocam debaixo da bananeira enquanto outros tentam fazer o melhor pela cidade. Por isso, em nome dos 2 volto a pedir ajuda, nem que façam uma vez por semana trabalhar no Porto como voluntário. Alguma dúvida basta mandarem carta directamente ao Capitão.

4. Defesas. Nem tudo é um mar de rosa e infelizmente somos surpreendidos por tubarões na nossa cidade. Quem puder ajudar na defesa, que entre em contacto com o Comandante Ruan_garcia. Aviso que para eu fazer este pedido, é porque a situação é urgente e eu própria tou ajudando.

5. Estive examinando o mercado e gostaria de saber onde andam os carpinteiros pois não existem barcos numa cidade que tem lago!!! Temos várias carcaças baratas por isso sugeria que os carniceiros fizessem mais carne.

Leiria em tempos era uma cidade muito unida e é isso que eu e não só estamos tentando voltar a unir esta cidade. As tascas são muito importantes para um bom convivio. O forum de Leiria, outra forma de animar a nossa cidade.

Por LEIRIA.... SEMPRE!

Dama vst
Prefeita de Leiria






Vst



Queria acrescentar uma coisa:

- Depois da carta enviada, algumas pessoas já me procuraram e disponibilizam ajudar a CP... a elas agradeço e quem mais quiser, basta entrar em contacto comigo por carta ou na tasca. Se precisarem de alguma coisa, digam que farei os possiveis para ajudar.

- Impostos. Cada um é livre de cobrar o valor que quiser. Eu não teria qualquer problema em cobrar 5cz mas se ao condado me é cobrado 2cz pelo campo e 3cz pela profissão, achei justo apenas cobrar mais 1cz para as despesas e taxas do mercado. A CP não está nas melhores situações mas, se antes de cobrar, as ajudas á CP apareceram, tenho que ser justa com todos!

Peço que não deixem de comer ou beber na tasca e apareçam sempre! Leiria precisa voltar ao que era e acredito neste momento que vai voltar!

Por LEIRIA... SEMPRE!

Dama vst

Ps. Peço desculpa ainda não ter apresentado a auditoria mas foi por falta de tempo e além disso entrar na CP é como aprender coisas novas mesmo que eu já não seja uma "novata" na matéria

Vst




No dia 9 de Janeiro de 1460 foi apresentado no Conselho a seguinte proposta:

Quote:




A Prefeita Interina da Povoação de Leiria, designada por ordem do Exmo. Sr. Conde de Coimbra, com os poderes que lhe conferem o Artigo 2º Parágrafo Único, Inciso IV do Livro III da LOC e ainda que o Conselho proferiu sua aprovação de acordo com o Artigo 6º caput do mesmo Livro e Diploma Legal

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um grupo organizado a serviço da Casa do Povo de Leiria para explorar seu recurso natural, e

CONSIDERANDO que a exploração do peixe de forma organizada, por grupo especializado, aumentará os lucros da Casa do Povo mediante a exportação e o suprimento de mercados.

RESOLVE

Art. 1º - Fica, por este Decreto, criado o Regimento Interno da Intendência de Produção Pesqueira, subordinada a Casa do Povo de Leiria e a carreira de Pescador.

CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA

Art. 2º
- À Intendência de Produção Pesqueira, órgão pertencente à Casa do Povo de Leiria compete:

I – promover políticas de exploração do peixe em Leiria, de forma a torná-lo uma das principais fontes de recurso da Povoação;

II – fomentar, em conjunto com o Prefeito Municipal, o desenvolvimento do comércio local e da exportação do Pescado com outras cidades e condados;

III – estabelecer uma maior interação e atividade da população municipal através da atividade pesqueira;

IV – coordenar a pesca organizada na povoação e criar eventos que visem atrair um maior número de interessados na área;

V – exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito da Povoação.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA BÁSICA


Art. 3º
- A Intendência de Produção Pesqueira será composta da seguinte estrutura básica:

I – Subintendência Administrativa;
II – Subintendência Operacional;
III – Subintendência Comercial;
IV – Agentes de Comércio;
V – Pescadores.

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES E PROMOÇÕES

SEÇÃO I – DO INTENDENTE

Art. 4º
- O Intendente de Produção Pesqueira, nomeado pelo Prefeito Municipal dentre Pescadores da Intendência ou, em caráter extraordinário, de cidadãos de reputação ilibada, compete:

I – Chefiar a Intendência de Produção Pesqueira;
II – Superintender e coordenar as atividades da Intendência de Produção Pesqueira, orientando-lhe a atuação;
III – baixar portarias em nome da Intendência;
IV – determinar realização de sindicâncias;
V – designar, quando necessário, os substitutos eventuais dos ocupantes de cargos de direção da Intendência de Produção Pesqueira;
VI – delegar atribuições;
VII – celebrar acordos, contratos e tratados de cooperação, com o aval do Prefeito Municipal, em nome da Casa do Povo de Leiria;
VIII – Contratar, demitir e homologar promoções de pescadores devidamente indicadas pelo Coordenador Administrativo;
IX – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal.

SEÇÃO II – DO SUBINTENDENTE ADMINISTRATIVO

Art. 5º
- Ao Subintendente Administrativo compete:

I – Assistir ao Intendente de Produção Pesqueira no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
II – Divulgar os objetivos e o funcionamento da Intendência;
III – Coordenar o recrutamento de pescadores;
IV – Coordenar e organizar os Contratos e registros gerais dos Pescadores da Intendência;
V – Indicar ao Intendente candidatos à promoção de carreira por cumprimento dos termos;
VI – Indicar ao Intendente a abertura de sindicância para averiguar faltas funcionais;
VII – Indicar ao Intendente, a nomeação de Oficiais auxiliares para a Subintendência;
VIII – Exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Intendente.

SEÇÃO III – DO SUBINTENDENTE OPERACIONAL

Art. 6º
- Ao Subintendente Operacional compete:

I – Assistir ao Intendente de Produção Pesqueira no âmbito de sua atuação;
II – Elaborar relatórios para preenchimento dos pescadores de forma que esses informem diariamente os peixes pescados e vendidos a Intendência com a devida exposição de evento;
III – Coordenar e autorizar a concessão de subsídios aos pescadores por cumprimento dos termos fazendo registrar em relatórios próprios as datas das concessões e eventos respectivos;
IV – Controlar a freqüência e promover a exatidão dos registros;
V – Indicar ao Intendente a suspensão de fornecimento de subsídio aos pescadores que não prestarem seus relatórios com a regularidade exigida;
VI – Indicar ao Intendente, a nomeação de Oficiais auxiliares para a Subintendência;
VII – Exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Intendente.

SEÇÃO IV – DO SUBINTENDENTE COMERCIAL

Art. 7º
- Ao Subintendente Comercial compete:

I – Assistir ao Intendente de Produção Pesqueira no âmbito de sua atuação;
II – Coordenar, em conjunto com o Prefeito Municipal, as negociações com outras cidades e Condados, visando às trocas comerciais e vendas do pescado obtido;
III – Indicar ao Intendente, a nomeação de Agentes de Comércio para efetuarem o transporte de mercadorias para outras povoações supervisionando o trabalho;
IV – Indicar ao Intendente, a nomeação de Oficiais auxiliares para a Subintendência;
V – Exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Intendente.

SEÇÃO V – DOS AGENTES DE COMÉRCIO

Art. 8º
- Aos Agentes de Comércio compete:

I – Comprar, sob direção do Prefeito e do Intendente, os pescados obtidos pelos Pescadores pelo preço estabelecido pelo Prefeito Municipal;
II – Vender a preço estabelecido pelo Prefeito Municipal, após autorização do Subintendente Operacional, os produtos subsidiados aos pescadores que tenham cumprido os termos contratuais;
III – Prestar ao Prefeito Municipal, relatório padronizado de toda compra ou venda feita com o Mandato, encaminhando cópia ao Subintendente Operacional e ao Intendente, quando solicitado;
IV – Exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Intendente ou pelo Prefeito Municipal;.

SEÇÃO VI – DOS PESCADORES

Art. 9º
– A carreira de pescador é organizada com regras de promoção estabelecidos neste Regimento Interno.

Art. 10 - Para efeito de organização, a Carreira de Pescador subdivide-se em seis níveis de hierarquia na seguinte ordem: Novato, Aprendiz de Pescador, Pescador Júnior, Pescador, Pescador Sênior e Lobo-do-mar.

Parágrafo único: A carreira de Pescador tem início na categoria de Novato, tendo suas promoções estabelecidas conforme este Regimento.

Art. 11 - Para ingresso na carreira de Pescador na categoria de Novato, é necessário:

I - Mostrar estar disposto a unir-se ao grupo para o cumprimento dos fins da Intendência;
II - Ler e aceitar totalmente os termos deste Regimento Interno;
III - Assinar o Termo Contratual como prova bastante de seu desejo de admissão e acatamento aos termos deste Regimento Interno e demais ordenamentos da Intendência de Produção Pesqueira.

Parágrafo único: Assinado o Termo Contratual, o membro é empossado automaticamente no cargo de Aprendiz de Pescador, a partir da data da homologação do Intendente com a assinatura da autorização de acesso à sede da Intendência.

Art. 12 - Para ingresso na categoria de Aprendiz de Pescador, é necessário:

I - Ter o mínimo de 10 dias trabalhados ininterruptamente no cargo de Aprendiz de Pescador;
II - Ter o mínimo de 3 tentativas e alcance na Coordenada Y-3 do Lago;
III - Estar devidamente quite com os relatórios e prestação de informações requeridas pelo Subintendente Operacional, de onde seja possível averiguar a pesca de, no mínimo, 3 peixes para a Casa do Povo;
IV - Ter sua promoção homologada pelo Subintendente Administrativo e pelo Intendente;

Art. 13 - Para ingresso na categoria de Pescador Júnior, é necessário:

I - Ter o mínimo de 20 dias trabalhados ininterruptamente no cargo de Pescador;
II - Ter o mínimo de 6 tentativas e alcance na Coordenada Y-5 do Lago;
III - Estar devidamente quite com os relatórios e prestação de informações requeridas pelo Subintendente Operacional, de onde seja possível averiguar a pesca de, no mínimo, 10 peixes para a Casa do Povo;
IV - Ter sua promoção homologada pelo Coordenador Administrativo e pelo Intendente;

Art. 14 - Para ingresso na categoria de Pescador, é necessário:

I - Ter o mínimo de 40 dias trabalhados ininterruptamente no cargo de Pescador;
II - Ter o mínimo de 6 tentativas e alcance na Coordenada Y-6 do Lago;
III - Estar devidamente quite com os relatórios e prestação de informações requeridas pelo Subintendente Operacional, de onde seja possível averiguar a pesca de, no mínimo, 25 peixes para a Casa do Povo;
IV - Ter sua promoção homologada pelo Coordenador Administrativo e pelo Intendente;

Art. 15 - Para ingresso na categoria de Pescador Senior, é necessário:

I - Ter o mínimo de 60 dias trabalhados ininterruptamente no cargo de Pescador;
II - Ter o mínimo de 8 tentativas e alcance na Coordenada Y-9 do Lago;
III - Estar devidamente quite com os relatórios e prestação de informações requeridas pelo Subintendente Operacional, de onde seja possível averiguar a pesca de, no mínimo, 40 peixes para a Casa do Povo;
IV - Ter sua promoção homologada pelo Coordenador Administrativo e pelo Intendente;

Art. 16 - Para ingresso na categoria de Lobo-do-Mar, é necessário:

I - Ter o mínimo de 90 dias trabalhados ininterruptamente no cargo de Pescador;
II - Ter o mínimo de 12 tentativas e alcance na Coordenada Y-12 do Lago;
III - Estar devidamente quite com os relatórios e prestação de informações requeridas pelo Subintendente Operacional, de onde seja possível averiguar a pesca de, no mínimo, 60 peixes para a Casa do Povo;
IV - Ter sua promoção homologada pelo Coordenador Administrativo e pelo Intendente;

CAPÍTULO IV - DOS MEMBROS DA INTENDÊNCIA

Art. 17
- São membros da Intendência de Produção Pesqueira:

I - O Intendente;
II - O Subintendente Administrativo;
III - O Subintendente Operacional;
IV - O Subintendente Comercial;
V - Os Agentes de Comércio;
VI - Os integrantes dos seis níveis da Carreira de Pescador.

SEÇÃO I - DOS DEVERES

Art. 18
- São deveres dos Membros da Intendência de Produção Pesqueira:

I - Defender os interesses da Intendência e mantendo sempre a ética, a lealdade, a discrição, o sigilo e a seriedade;

II – Sujeitar-se à sua hierarquia e a sua Administração Disciplinar, respondendo às sindicâncias e Processos Disciplinares de forma respeitosa.

III – Cumprir de forma satisfatória todas as funções atribuídas a seu cargo e a outras que por ventura lhe forem atribuídas pelos órgãos Superiores do Departamento.

SEÇÃO II - DOS DIREITOS

Art. 19
- São direitos dos Membros da Intendência de Produção Pesqueira:

I – Receber auxílio e subsídios devidamente aprovados pelo Prefeito e pelo Intendente;

II – Solicitar licença provisória para tratar de interesses particulares com garantia de seu tempo de serviço, salvo o tempo pré-estabelecido pelo Intendente;

III – Solicitar aquém de direito, sua promoção, quando confirmado alcance satisfatório de todos os requisitos necessários aquele cargo.

SEÇÃO III - DA DEMISSÃO

Art. 20 - A demissão de membro da Intendência de Produção Pesqueira ocorre:

I – Por decisão, de ofício ou a requerimento do Intendente;

II – Por abandono do posto, configurado pela ausência injustificada por mais de 15 dias;

III – a pedido formal do Interessado.

SEÇÃO IV – DA READMISSÃO

Art. 21 - A readmissão de membro da Intendência de Produção Pesqueira ocorre:

I – Por decisão do Intendente, a requerimento, aos que se afastarem por força do inciso III do artigo anterior, e

II – por acatamento de recurso, pela Instância Superior.


CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO DISCIPLINAR

SEÇÃO I - DOS ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO DISCIPLINAR

Art. 22
– A Administração Disciplinar visa manter os membros dentro dos princípios adotados pela Intendência, dentro dos limites da lei e da ordem.

Parágrafo único – A Administração Disciplinar é considerada em três aspectos:

I – Disciplina Formativa: A Instrução inicial através de exortações para formar o caráter de Profissional. É aplicada pelo Subintendente Administrativo ou pelo Subintendente Operacional, com ciência do Intendente;

II – Disciplina Corretiva: Aplicada com o objetivo da restauração do faltoso, à luz do Art. 23, incisos I e II.

III – Disciplina Punitiva: aplicada quando o faltoso é advertido e disciplinado por mais de três vezes e não manifeste sério interesse de recuperação, conforme Art. 23, incisos III e IV.

Parágrafo único: Os aspectos constantes dos Incisos II e III são aplicadas diretamente pelo Intendente.

Art. 23 – São passíveis da aplicação da Administração Disciplinar os membros da Corporação cujas atitudes sejam condenáveis à luz dos princípios morais do Grupo e incompatíveis com as normas deste Regimento Interno.

SEÇÃO II – DAS INFRAÇÕES

Art. 24 – Aplicam-se penalidades aos Membros da Corporação, de acordo com os fatos, as circunstâncias, o número e a qualidade das provas, ao ofensor que:

I – deixar de cumprir os requisitos de que trata o Art. 18º deste Estatuto;

II – suscitar litígio de qualquer natureza contra a Intendência;

III – conspirar para dividir o grupo de forma maliciosa e contra as normas estabelecidas pelo Intendente;

IV – fundar outra instituição que tenha propósitos similares ao da Corporação;

V – Requerer admissão em outra instituição ou Corporação similar;

VI – ausentar-se as reuniões oficiais convocadas pelo Intendente (não postar no tópico);

VII – cometer falha ou negligência quando responsável por Dinheiro ou bem da Corporação;

VIII – omitir relatórios e devidas prestações de contas com os devidos registros de Eventos e sonegar acerto de lucros financeiros e de bens aos órgãos da Intendência;

IX – permitir que excluídos ou estranhos a Intendência tenham acesso aos arquivos e informações confidenciais do Grupo;

X - quebrar o sigilo e passar a pessoas estranhas informações internas da Intendência.

SEÇÃO III – DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR

Art. 25 – A função julgadora dos membros da Corporação é exercida pelo Intendente, com a presença do Prefeito Municipal e dos Subintendentes com direito a palavra, quando da complexidade do assunto; exercida pelo Intendente em grau de Recurso de primeira instância e exercida pelo Prefeito Municipal em grau de Recurso de segunda instância.

Parágrafo Único: A Sala de Reuniões da Alta Administração sediará as discussões privadas da Intendência.

SEÇÃO IV – DAS PENALIDADES

Art. 26 – Classificam-se, gradativamente, as penalidades:

I – admoestação verbal ou escrita;

II – suspensão por tempo determinado de funções e/ou de direitos;

III – Rebaixamento de cargo;

IV – Exclusão da Corporação.

SEÇÃO V – DA FORMAÇÃO DO PROCESSO

Art. 27 – O Processo Disciplinar será formado da seguinte maneira:

I - Após aplicada a Disciplina Formativa e não obtendo-se os resultados esperados, é instaurado em Gabinete Próprio o devido Processo Disciplinar onde será reunida a acusação, provas e peças processuais para decisão do Intendente e conseqüente aplicação de disciplina Corretiva, nos termos do Art. 22, § único, inciso II deste Regimento Interno.

II – Caso não tenha-se obtido o resultado esperado, o processo será re-examinado pelo Intendente para decisão e caso caiba, aplicação de Disciplina Punitiva nos termos do Art. 22, § único, inciso III deste Regimento Interno.

SEÇÃO VI – DO DIREITO DE DEFESA E RECURSO

Art. 28 – A qualquer membro da corporação que sofra Processo disciplinar, é assegurado amplo direito de defesa

Art. 29 – O membro que esteja insatisfeito com a decisão de seu processo pode impetrar recurso ao Intendente em primeira instância e ao Prefeito Municipal em segunda e última instância.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 - Os abonos e subsídios caracteríticos de cada cargo serão aprovados em ato do Intendente, mediante autorização prévia do Prefeito Municipal.

Art. 31 - O cargo de Intendente é cargo de confiança da Casa do Povo de Leiria e possui características de livre nomeação de Demissão pelo Prefeito de Leiria

Art. 32 - Os cargos de Subintendentes são cargos de confiança da Casa do Povo de Leiria com as mesmas características do cargo de Intendente e com nomeação baseada em ato do Intendente de Produção Pesqueira;

Art. 33 - A Casa do Povo de Leiria e o órgão competente para dirimir quaisquer dúvidas que advenham dos termos do presente Regimento Interno.

Art. 34 - Por se tratar de questões de mera administração de grupo pertencente a Casa do Povo, fica autorizado o Prefeito Municipal a homologar autorizações a este Regimento Interno, devendo, no entanto, enviar cópia das alterações, para mera ciência do Conselho do Condado.

Art. 35 - Contarão como dia trabalhado para a pesca da Casa do Povo de Leiria, os dias em que os Pescadores prestarem Defesa da Povoação pelo Exército Real Português, por quaisquer ordens militares nacionais ou condais ou ainda por motivação própria, desde que solicitado pelo Prefeito Municipal ou por responsável pela Defesa da Povoação.

Art. 36 - Este Decreto entrará em vigor 48 horas após a data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Redigido em Leiria aos 08 dias de Janeiro do ano da Graça de Jah, o Altíssimo de MCDLX. V do Reino e I do Reinado de SMR.

Dama Vst de Leiria
Prefeita Interina da Povoação de Leiria










Sbcrugilo


Sb chega à prefeitura e pede licença para a amiga:

V, trouxe aqui um leitinho com biscoitos que Atena fez, quer?

Entrando, Sb senta à mesa e aproveita para perguntar à V:

Amiga, já não temos publicada no quadrinho de aviso a auditoria da CP desde os tempos do Spencer, não nos poderia publicar uma cópia da auditoria que entregas ao Condado? Assim toda a população pode ter idéia do que se passa com nossa CP.

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http://sbcrugilo.blogspot.com/
Vst



V vê sua amiga Sb e sorri.

-Tens toda a razão e na verdade já tinha conversado a esse respeito com o Amigo.Solitario, pois tenho postado no PVT e não tenho colocado aqui. O tempo tem sido muito pouco para muitos imprevistos e ideias que têm surgido nesta cidade.

Nisto afixa a auditoria:


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