Nortadas


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Constituição do II Governo Real
Nós, Dom Nortadas Eduardo de Albuquerque, Rei de Portugal, com os poderes, responsabilidades e prerrogativas que nos são conferidos pelo Povo Português,
Declaramos o cessamento de funções do Governo Real em exercício e oficializamos a constituição do II Governo Real que irá integrar:






O novo Governo permanecerá em funções até ao dia 29 de Fevereiro do presente ano, tendo-se já reunido para debater e aprovar o Plano de Governo que irá reger a sua actividade. A tomada de posse terá lugar no Terreiro do Palácio Real, no próximo dia 8 de Janeiro, numa cerimónia solene, aberta ao público.
Vis Unita Maior Nunc et Semper
6 de Janeiro de 1460

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Plano de Governo
II Governo Real de Portugal
Ministério das Finanças
Ministério do Comércio
Ministério do Mar
Ministério da Defesa
Ministério da Justiça
Ministério da Cultura
Aprovado em Conselho de Ministros e ratificado por Sua Majestade o Rei de Portugal a 6 de Janeiro de 1460.
II Governo Real de Portugal
Ministério das Finanças
- Criação de um Fundo de Financiamento Público.
- Fundação do Tribunal de Contas.
- Acompanhamento e observação do desempenho dos gestores públicos.
Ministério do Comércio
- Incentivo ao aparecimento de novos grupos de mercadores, e manutenção dos já existentes, que desenvolvam o comércio.
- Incentivo à definição de rotas comerciais marítimas, fluviais e terrestres e exportação de produtos Portugueses.
- Incentivo ao diálogo e cooperação entre Condados como meio de promover o comércio interno.
Ministério do Mar
- Fundação da Marinha Real Portuguesa.
- Incentivo ao fabrico de embarcações e investimento na construção de portos.
- Incentivo ao diálogo e cooperação entre os Capitães dos Portos.
Ministério da Defesa
- Incentivo ao diálogo e cooperação entre as diferentes organizações militares.
- Delineação de um plano de contingência em situação de guerra.
- Acompanhamento e observação do desempenho das organizações militares em Portugal.
Ministério da Justiça
- Fundação do Tribunal Constitucional.
- Incentivo ao diálogo e cooperação entre os Tribunais dos Condados.
- Acompanhamento e observação do desempenho dos Juízes em Portugal.
Ministério da Cultura
- Incentivo ao aparecimento de novas instituições, e manutenção das já existentes, que desenvolvam as artes em Portugal.
- Acompanhamento e observação do desempenho do MANM.
- Incentivo ao diálogo e cooperação entre as Universidades do Reino.
Aprovado em Conselho de Ministros e ratificado por Sua Majestade o Rei de Portugal a 6 de Janeiro de 1460.
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