Afficher le menu
Information and comments (0)
<<   <   1, 2, 3, 4, 5, 6, ..., 11, 12, 13   >   >>

Comunicados da Coroa Portuguesa

Nortadas
Quote:




    Concessão de título nobiliárquico: Conde D. Goblins

    Nós, Dom Nortadas Eduardo de Albuquerque, Rei de Portugal, com os poderes, responsabilidades e prerrogativas que nos são conferidos pelo Povo Português,


    Ratificamos a concessão de um título nobiliárquico a D. Goblins de Flandres, na hierarquia de Conde, proposta pelo Conselho de Nobreza.

    Vis Unita Maior Nunc et Semper

    15 de Abril de 1460




Quote:

    Concessão de Título - D. Goblins


  • Sim (7)

    • Marquês (2) - Psycorps, Senhordeleiria
    • Conde (5) - Vitor, Micae, Mpontes, Kalled, Vilacovense

  • Não (0)

  • Branco (1) - Goblins

  • Abstenção (1) - Duquezezere


    Curriculum

    Goblins nasceu a 4 se setembro de 1457 na povoaçao de Évora, desde cedo Goblins aceitou ser colhedor de fruta para a casa do povo ganhando assim alguns cruzados que o levariam a montar uma oficina de tecelagem pouco tempo depois!

    Durante esse tempo rebentava no Crato uma guerra fria e dura, sendo Goblins ainda pequeno e franzino nao pode ajudar nos batalhoes das forças Condais,porem increvera-se no ERP e defendia a sua povoaçao que praticamente se encontrava deserta e sofria de bastantes ataques .

    Findada a guerra Goblins torna-se mercador por conta propria, amealhara alguns cruzados e comprava trigo, que na altura era bastante execivo nos mercados de Lisboa e vendia-os a diversas casas do Povo do Condado de Coimbra. A pedido do seu irmão Diego_lopez que na altura era prefeito de Aveiro,Goblins Compra carne e las em demasia no seu mercado e trocava por Trigo em Lisboa,trazendo cerca de 400 sacos em 2 meses ajudando as casas do Povo de Aveiro e Alcobaça, terra essa para a qual se mudara a 20 de Maio de 1458! Devido aos exelentes negocios feitos, Goblins rapidamente juntara o suficiente para se tornar um cidadao notavel e torna-se erudito da Universidade de Coimbra aprendendo Ciencias do Estado! Porem muitas das vezes fizera tb negocios e trocas entre casas do Povo e atè para alem fronteiras Condais sem fins lucrativos mas apenas por mera ajuda!

    Batizado na Igreja de Aveiro pela diaconiza Earyna.

    Foi lhe concedido um baronato, sendo Barão de Resende apos indicaçao da Condessa cessante Dama Aka_Amber de Monjardim.

    Goblins è formado em ciencias do estado, Professor de estado da Universidade de Coimbra e Ex director do Departamento de Estado da mesma.Devido aos seus sucessos escolares, Goblins candidata-se a Reitor da Universidade sendo Reitor por quatro vezes, duas delas em mandatos seguidos!

    Fora aceite Funcionàrio Publico do Condado de Coimbra e um dos mais activos, prestando enormes serviços a vàrias Casas do Povo e Condado,trabalhando quase sempre gratuitamente e por vezes atè deslocaçoes enormes para prestar tais serviços!

    Integra pela primeira vez no Execito a pedido do seu irmao D Diego_Lopez , Capitao do Condado e General da I Armada de Coimbra , patrulhando estradas sem receber qualquer tipo de ajuda alimentar ou financeira, estando cerca de três semanas no seu primeiro serviço militar.

    Mais tarde integra na II Armada de Coimbra comandada pelo General Psycorps onde permanece 33 dias seguidos , fazendo patrulhamento pelo Condado de Coimbra e Porto, Condado este que acabara de sofrer invasao por parte de cidadaos Franceses, durantre este tempo taopouco recebera qualquer ajuda financeira ou alimentar, recebera alguma coisa,porem nao aceitou pois havia soldado com menos posses e preferiu abdicar e atè fez doaçao de uma das suas colheitas de milho antes de deixar o Exercito.

    Apos esta saida Goblins integra mais algumas vezes na II Armada de Coimbra em patrulhamento do Condado.

    Deixa o Exercito forçadamente aquando a ameaça Espanhola, pois era Conde de Coimbra e nao pudera deslocar-se para a fronteira de Chaves na tentativa de surpreender os possiveis assaltantes!

    O ponto mais alto da sua carreira como cidadao do Condado de Coimbra e em prol do bem estar da povoaçao decorrera a 11 de Novembro de 1458 onde com pedidos a particulares, profissionais, professores e membros do Conselho, fizera uma grande Campanha por si organisada, de encher as minas nesse dia , infelizmeznte nao aconteceu, porem consegiu arrastar para là nesse dia 211 mineiros, numeros nunca vistos no Condado!


    Justificativa

    Apesar de haverem escassa discussão sobre a elevação do título do indicado percebeu-se consenso imediato em torno de seu nome. O currículo apresentado falou por si, digamos assim.

    "Caros pares, na vida encontramos de todos os tipos de cidadãos, aqueles que nada nos marcam, aqueles que são de passagem e aqueles que pelo seu desprendimento e ajuda nos marcam para o resto da vida. O cidadão Goblins é um destes últimos. " - D. Psycorps da Guarda, Barão de Castelo Novo.

    "Não deixo no entanto de considerar um enobrecimento para uma hierarquia superior a conde excessiva para o curriculum apresentado. Não estou a dizer que o curriculum seja pobre, não é, mas comparando com outros nobres que já tiveram esse titulo recusado não consigo colocar o indicado ao mesmo nível." D. Ana Catarina de Monforte, Condessa de Ourém.


    D. Vitor Pio de Monforte e Monte Cristo.
    Visconde de Santo Tirso.
    Porta-Voz do Conselho de Nobreza.

_________________
Nortadas
Quote:




    Concessão de título nobiliárquico: Baronesa D. Rhyannon

    Nós, Dom Nortadas Eduardo de Albuquerque, Rei de Portugal, com os poderes, responsabilidades e prerrogativas que nos são conferidos pelo Povo Português,


    Ratificamos a concessão de um título nobiliárquico a D. Rhyannon Camões de Alcantara Monjardim, na hierarquia de Baronesa, proposta pelo Conselho de Nobreza.

    Vis Unita Maior Nunc et Semper

    20 de Abril de 1460




Quote:

    Concessão de Título - D. Rhyannon


  • Sim (6)

    • Viscondessa (2) - Vilacovense, Micae
    • Baronesa (4) - Vitor, Psycorps, Mpontes, Kalled

  • Não (1) - Senhordeleiria

  • Branco (1) - Goblins

  • Abstenção (1) - Duquezezere


    Curriculum

    Em tenra idade comecei a trabalhar pelo reino de Portugal. No começo, devido a pouca idade que tinha, minha ajuda era mais local. Logo em 1458 comecei minha trajetória de mercadora para a Casa do Povo de Alcobaça, a pedido do então Prefeito Dmitrius, depois atuando ocasionalmente para os demais prefeitos. Desde ali aprendi a valorizar Alcobaça e desenvolvi o carinho que me fez ser prefeita tantas vezes.

    Nesse período também fiz alguns trabalhos como desenhista usando o pseudônimo de “A Dama”, um destes trabalhos foi elaboração do mapa residencial de Lamego por encomenda de Dom Baltazar à tipografia Milfolhas, o que gerou outras encomendas como os mapas das cidades de Lisboa e Coimbra.

    Meus trabalhos artísticos foram reconhecidos e em 16 de outubro de 1458 entrei para o corpo de artistas da Heráldica Portuguesa, durante o mandato de Dom Vega_adc. Logo em seguida assumi uma das vagas de representante dos Artistas no Conselho de Sintra e permaneci em auxílio de Sintra até 22 de julho de 1459, quando a Heráldica foi desmembrada em vigência do novo estatuto, passando então a trabalhar somente como artista da casa.

    Entrei para o Exercito Real Português em 22 de fevereiro de 1459, onde comecei a atuar na brigada defensiva da cidade de Alcobaça. Ao todo cumpri e registrei no Quartel General do Exército Real Português, 51 missões, que me permitiram assumir a patente de Almogovar, a penúltima na escala de Cavalaria. Nesse ínterim, atuei provisoriamente, durante a ausência dos militares do regimento que se encontravam no Exército que defendia Coimbra das invasões estrangeiras de 1459, como responsável da alfandega, chefe da Brigada defensiva, Subcomandante Local. Servi até 27 de novembro de 1459, onde assumi a supervisão da Brigada oficialmente, chegando a ser promovida ao Cargo de Comandante Local de Alcobaça, cargo esse que exerci durante pouco tempo por escolha pessoal.

    Por cinco vezes fui eleita prefeita de Alcobaça. Nos primeiros 3 mandatos (de 30/06/1459 a 27/09/1459), foquei as atividades da CP na circulação de capital pelo Condado, enviando mercadores a cidade da Guarda, com autorização da, então Condessa, Aka_amber e logo da Condessa Sbcrugilo, para esvaziar o mercado local dos quase 400 sacos de trigo e feixes de madeira acumulados. Esta mercadoria estava em falta em todo o Condado e acabou movimentando a economia tanto da Guarda, que pode produzir mais, quanto das cidades que sofriam com a falta de trigo para fazer farinha e, com isso, pães e madeira tanto para os carpinteiros e ferreiros, quanto para os padeiros.

    Antes do final do mandato, promovi um incentivo em auxílio a Capital do Condado, Coimbra, tendo enviado 10% do tesouro de Alcobaça, com permissão dos cidadãos, como doação a Coimbra. Também foi efetuado o primeiro grande investimento da Casa do Povo no Porto da cidade.

    Nos dois últimos mandatos a frente da Casa do Povo, que duraram de 20/11/1459 a 23/01/1460, foquei na manutenção da Casa do Povo. A partir deste momento, a cidade passou a viver nova realidade, tal como as demais cidades do Condado, com a aplicação de impostos também nos mercados. Então foi preciso conviver e manter sempre um contato direto com a população para que as medidas não causassem problemas locais. Devido ao perigo e a possibilidade dos mandatos serem cancelados pelos assaltantes, tive de tomar medidas de proteção ao tesouro da CP e no assalto que houve durante meu mandato, o bandido levou apenas 75cz.

    Sobre a minha atuação no porto de Alcobaça, atualmente ele está com 3 das 4 fases concluídas na sua construção e desde que assumi como Capitã, em 19 de outubro de 1459, completamos duas fases na construção do Porto do nível 1 para nível 2. Onde agradeço o trabalho voluntario dos cidadãos de Alcobaça e as constantes doações efetuadas pelos mesmos.

    Uma outra experiência pela qual passei foi a de substituir a Dama Sigra, então Juíza da RCJ, quando ela teve de abdicar de seu cargo na casa para assumir suas funções no Conselho de Coimbra. Exercendo em 18 de outubro de 1459, o cargo juíza em sua substituição na RCJ.


    Justificativa

    Durante o processo de discussão do título foi discutido a participação política nos Conselhos Provinciais como factor de suma importância para concessão de um título e foi consenso que o mesmo não era condição sumária. Foram apresentados testemunhos de grande relevância a favor da dama o que em muito justifica a decisão tomada.

    "Eu era Comissário do Comércio de Coimbra e a Dama em questão era a Prefeita de Alcobaça, no meu ponto de vista ela merece todo o crédito e o reconhecimento de uma parte da sua vida dedicada em prol de outros, tanto na Casa do Povo que fez um excelente trabalho sendo activa e fazendo crescer a mesma a olhos vistos como Capitã do Porto de Alcobaça que segundo consegui apurar ela foi uma das grandes responsáveis para o crescimento do mesmo." - D. Vilacovense di Corleone, Conde de Alva.

    "Na minha opinião, acho que está a ser aceite muito facilmente a atribuição de feudos, a função deste conselho é dificultar não facilitar aceitando quase tudo, porque o CV apresentado acho-o muito simples e sem variedade." D. Rafael Borja, Barão de Queluz.


    D. Vitor Pio de Monforte e Monte Cristo.
    Visconde de Santo Tirso.
    Porta-Voz do Conselho de Nobreza.

_________________
Nortadas
Quote:




    Substituição do II Conselho de Nobreza

    Nós, Dom Nortadas Eduardo de Albuquerque, Rei de Portugal, com os poderes, responsabilidades e prerrogativas que nos são conferidos pelo Povo Português,


    Destituímos o II Conselho de Nobreza de funções, por nunca as ter iniciado. Lamentamos o facto de, do total do colectivo de nobres, apenas dois se terem apresentado para exercer funções durante todo o mandato, lesando a Coroa, a Nobreza e o Povo Português. É de lamentar esta conduta.

    Damos posse ao III Conselho de Nobreza, que iniciará funções a partir de hoje.

    Alertamos que, no futuro, haverá uma maior atenção da Coroa, que procederá à imediata substituição de todos os Conselheiros negligentes.

    Vis Unita Maior Nunc et Semper

    30 de Abril de 1460



_________________
Nortadas
Quote:




    Alteração do regime de atribuição de títulos de Fidalgo

    Nós, Dom Nortadas Eduardo de Albuquerque, Rei de Portugal, com os poderes, responsabilidades e prerrogativas que nos são conferidos pelo Povo Português,


    Anunciamos, em consequência do processo de revisão do Estatuto de Regulação dos Assuntos Nobiliárquicos, ao qual ainda daremos continuidade, alterações no Artigo 5.º do referido diploma, nomeadamente no regime de atribuição dos títulos de Fidalgo, com vista a:
    Regular o processo de atribuição destes títulos;
    Assimilar atribuição destes títulos à dos títulos de Baronete.

    Informamos que estas alterações entram em vigor no momento da sua publicação.

    Vis Unita Maior Nunc et Semper

    30 de Abril de 1460




Quote:




    Estatuto de Regulação dos Assuntos Nobiliárquicos

    Artigo 1.º - Princípios Gerais
    1. É digno de um título de nobiliárquico, todo o cidadão que se destaque por serviços em prol do Reino, sendo um exemplo a seguir pelos demais cidadãos.
    2. A hierarquia nobiliárquica dispõe-se da seguinte forma:
    a) Duque/Duquesa;
    b) Marquês/Marquesa;
    c) Conde/Condessa;
    d) Visconde/Viscondessa;
    e) Barão/Baronesa;
    f) Senhor/Senhora;
    g) Fidalgo/Fidalga;
    h) Baronete.
    3. Uma vez definida a concessão dum título, o cidadão em causa deverá ser agraciado através da cerimónia de investidura, a cargo da Coroa Portuguesa, onde o novo nobre deverá prestar juramento de lealdade ao Monarca e receberá as armas e terras inerentes ao título que ostenta.

    Artigo 2.º - Conselho de Nobreza
    1. O Conselho de Nobreza é uma Instituição da Coroa, responsável pela gestão dos assuntos nobiliárquicos de Portugal.
    2. Compete ao Conselho de Nobreza:
    a) Atribuir, fiscalizar o uso e revogar títulos de nobiliárquicos;
    b) Atribuir o estatuto de nobreza a famílias;
    c) Atribuir e fiscalizar o uso de títulos de Baronetes;
    d) Garantir que os agraciados com títulos nobiliárquicos respeitam as boas práticas definidas para a Nobreza.
    3. O Conselho de Nobreza é composto por um total de 9 nobres, 3 por província, com mandato de 1 mês, designados em regime de rotatividade.

    Artigo 3.º - Atribuição de títulos de Senhor ou superior
    1. Todo o nobre pode indicar o nome de cidadãos, nos primeiros 15 dias de mandato de cada Conselho de Nobreza, para que sejam avaliados pelo referido Conselho com o objectivo de serem integrados na Nobreza, ou elevados caso já sejam nobres. A indicação deve ser feita publicamente e o nobre que a executa deve apresentar uma carta, escrita pelo seu próprio punho, justificando a indicação que faz. Deve ainda apresentar outros documentos que considere pertinentes para auxiliar o Conselho de Nobreza na decisão.
    2. Todos os nobres são livres de apoiar e subscrever as indicações feitas, podendo também acrescentar informações ou documentos que considerem pertinentes e relevantes para a decisão do Conselho de Nobreza. Cada nobre só pode apoiar uma única indicação por cada mandato do Conselho de Nobreza. A manifestação do apoio de elementos externos à Nobreza é permitido, sem restrições.
    3. Fica vedada a indicação dos nomes dos nobres que integram o Conselho de Nobreza ou a possibilidade destes poderem fazer indicações ou apoiar indicações publicamente, enquanto estes exercerem funções no referido Conselho.
    4. Fica vedada a possibilidade dos nobres indicarem os seus próprios nomes para o Conselho de Nobreza.
    5. Passados 15 dias do início do mandato, o Conselho de Nobreza deve reunir todas as indicações feitas e deliberar sobre o assunto, podendo aprovar ou reprovar qualquer indicação. O Conselho de Nobreza só pode escolher e aprovar um máximo de 3 nomes.
    6. Se o número de indicações for inferior a 3, os nobres que integram o Conselho de Nobreza podem efectuar indicações, durante o período de 5 dias após o final do prazo inicial de 15 dias. Findo prazo de 5 dias, o Conselho de Nobreza recolherá as indicações para deliberação interna.
    7. Assim que o Conselho de Nobreza deliberar sobre todas as indicações efectuadas, estas devem ser remetida para o Monarca, juntamente com um texto que fundamente cada uma das indicações. Ao Monarca, compete ratificar ou vetar as decisões, devendo justificar a decisão em caso de veto. Se não quiser vetar mas entender que a decisão pode ser melhorada, pode ainda optar por devolvê-la ao Conselho de Nobreza com as suas sugestões e apontamentos. Em situação de ratificação, a Coroa deve proceder à promulgação da decisão.

    Artigo 4.º - Atribuição de títulos de Baronete
    1. A atribuição de títulos de Baronete é efectuada mediante pagamento (IG). Este título deve ser requisitado pelo próprio interessado, ao Conselho de Nobreza, devendo preencher um formulário disponibilizado publicamente para o efeito.
    2. Os requerentes deste título devem cumprir os seguintes requisitos:
    a) Ter mais de 30 dias de vida;
    b) Ter adquirido o pacote de Baronete IG;
    c) Ser cidadão de honra.
    3. A designação do título de Baronete deve respeitar as seguintes regras:
    a) Não pode conter nomes de localidades ou pontos geográficos de Portugal;
    b) Não pode conter palavras em outro idioma que não o português;
    c) Não pode ser igual a títulos de Baronete em uso;
    d) Não pode conter nomes de famílias reconhecidas;
    e) Não pode ter mais de 40 caracteres.
    4. Assim que o Conselho de Nobreza deliberar sobre o requerimento, a decisão deve ser remetida para o Monarca. Ao Monarca, compete ratificar ou vetar a decisão, devendo justificar a decisão em caso de veto. Se não quiser vetar mas entender que a decisão pode ser melhorada, pode ainda optar por devolvê-la ao Conselho de Nobreza com as suas sugestões e apontamentos. Em situação de ratificação, a Coroa deve proceder à promulgação da decisão.
    5. Os requerentes do título de Baronete devem comprometer-se a adquirir o pacote IG de Baronete, de forma periódica e regular (de 20 em 20 dias), condição necessária para a manutenção do título e de todos os privilégios a ele vinculados, salvo em situações de ausência do nobre. Todo o Baronete dispõe de um prazo de 5 dias para adquirir novo pacote IG de Baronete, depois de expirado o anterior. Terminado o prazo, e caso o novo pacote não tenha sido adquirido, o Baronete deverá pagar um tributo à Coroa Portuguesa de 4 cruzados por cada dia em infracção. Ao final de 5 dias em infracção, sem que tenha sido pago qualquer tributo, ou sido feita qualquer promessa de pagamento, o título do Baronete em causa é automaticamente revogado. Para o pagamento do tributo, os Baronetes devem solicitar instruções à Coroa Portuguesa.
    6. Os títulos de Baronete não são hereditários, nem contemplam a concessão de feudos.

    Artigo 5.º - Atribuição de títulos de Fidalgo
    1. A atribuição de títulos de Fidalgo é efectuada mediante o pagamento de uma taxa de 100 cruzados à Coroa Portuguesa. Este título deve ser requisitado pelo próprio interessado, ao Conselho de Nobreza, devendo preencher um formulário disponibilizado publicamente para o efeito.
    2. Os requerentes deste título devem cumprir os seguintes requisitos:
    a) Ter mais de 30 dias de vida;
    b) Ser cidadão de honra.
    3. Os títulos de Fidalgo não comtemplam nenhuma designação específica ou personalizada, sendo igual para todos os nobres.
    4. Assim que o Conselho de Nobreza deliberar sobre o requerimento, a decisão deve ser remetida para o Monarca. Ao Monarca, compete ratificar ou vetar a decisão, devendo justificar a decisão em caso de veto. Se não quiser vetar mas entender que a decisão pode ser melhorada, pode ainda optar por devolvê-la ao Conselho de Nobreza com as suas sugestões e apontamentos. Em situação de ratificação, a Coroa deve proceder à promulgação da decisão.
    5. Os requerentes do título de Fidalgo devem comprometer-se a pagar um tributo mensal de 5 cruzados, condição necessária para a manutenção do título e de todos os privilégios a ele vinculados, salvo em situações de ausência do nobre. O tributo pode deve ser pago até ao último dia de cada mês e, em situação de incumprimento, todo o Fidalgo dispõe de um prazo de 5 dias para regularizar o seu pagamento. Terminado o prazo, sem que a situação esteja regularizada, o título do Fidalgo em causa é automaticamente revogado. Para o pagamento do tributo, os Fidalgos devem solicitar instruções à Coroa Portuguesa.
    6. Os títulos de Fidalgo não são hereditários, nem contemplam a concessão de feudos.

    Artigo 6.º - Títulos de cortesia
    1. Os títulos de cortesia são validados pelo Conselho de Nobreza e usados por cidadãos por parentesco ou matrimónio, relativamente ao titular do título. Os títulos de cortesia concedem, aos que o usam, o direito a usar o brasão de armas do titular do título, bem como a correspondente titulação.
    2. Em situação de matrimónio, um nobre pode solicitar que seja entregue ao seu cônjugue o respectivo título de cortesia.
    3. Em situação de parentesco, um nobre pode solicitar que os seus filhos usem os seus títulos, se possuir mais do que um, ficando vedado o uso do título de maior hierarquia enquanto título de cortesia.

    Artigo 7.º - Revogação de títulos
    1. Podem requisitar a revogação e/ou rebaixamento de um título nobiliárquico:
    a) O Monarca;
    b) A Corte dos Nobres;
    c) Um elemento do Conselho de Nobreza.
    2. Pode ser sujeito a revogação ou rebaixamento de título qualquer nobre que:
    a) Ponha em causa o seu juramento de lealdade ao Monarca e ao Reino de Portugal;
    b) Participe em actos ilícitos contra qualquer cidade ou castelo;
    c) Seja identificado numa conspiração contra o normal funcionamento do Reino, desde que condenado em tribunal.
    3. Caso um nobre se mostre arrependido pelo acto que levou ao rebaixamento do seu título, o Conselho de Nobreza pode decidir aplicar uma sanção alternativa e manter o título. São sanções alternativas possíveis, cuja aplicação fica dependente da aceitação por parte do nobre e, caso este não a aceite, será aplicada a pena de rebaixamento anteriormente prevista:
    a) Trabalho forçado nas minas com donativo total ou parcial do ordenado, ao condado, durante um período não superior a 30 dias.
    b) Donativo de uma quantia ao condado onde reside ou aquele no qual cometeu actos ilícitos.
    4. Sempre que é aplica a pena de rebaixamento ou aplicada uma sanção alternativa a um nobre, este tem o dever de reafirmar o seu juramento, sob pena de ser aplica a penalização de revogação do título.

    Artigo 8.º - Hereditariedade de títulos nobiliárquicos
    1. Todos os títulos nobiliárquicos, à excepção de títulos por solicitação e títulos de cortesia, são hereditários.
    2. Os títulos só podem ser herdados ou concedidos a familiares directos, com laços sanguíneos comprovados na Heráldica Portuguesa com o nobre em questão, caso não se trate de esposo(a).
    3. O Conselho de Nobreza pode, nos casos em que há dúvidas sobre a transmissão do título, revogar a utilização deste até que o herdeiro por direito seja encontrado.
    4. Só são válidos os testamentos que sejam apresentados à apreciação do Conselho de Nobreza, pelo menos, 15 dias antes do falecimento do nobre em causa.
    5. Caso um testamento seja reprovado, deve o Conselho de Nobreza entregar uma carta pública ao nobre que entregou o testamento explicando o motivo da reprovação.

    Artigo 9.º - Atribuição do estatuto de nobreza a famílias
    1. Para que o Conselho de Nobreza possa deliberar, as famílias reconhecidas que desejem receber o estatuto de nobreza devem entregar um requerimento que contenha as seguintes informações:
    a) Uma carta de motivação;
    b) Declarações de todos os membros da família, confirmando os laços de parentesco;
    c) Declaração em como é reconhecida como família há, pelo menos, 1 ano;
    d) Declaração em como o Patriarca ou Matriarca da família possui título nobiliárquico de hierarquia igual ou superior a Conde;
    e) Os nomes dos elementos que integrem a família (mínimo de 10 membros)
    f) Um brasão de armas;
    g) A árvore genealógica actualizada.
    2. É, ainda, requisito para as famílias que desejem receber o estatuto de nobreza que, dentre os membros que as integram, haja, para além do Patriarca/Matriarca:
    a) Dois elemento com hierarquia nobiliárquica igual ou superior a Conde;
    b) Três elementos com hierarquia nobiliárquica igual ou superior a Barão;
    c) Quatro elementos com o título de Baronete.
    3. São contabilizados, para a concessão do estatuto de nobreza a famílias, apenas os membros da família em causa que não tenham sido já contabilizados enquanto membros de outra família nobre.
    4. Os Patriarcas ou Matriarcas de famílias nobres podem solicitar um título nobiliárquico da hierarquia de Senhor. Este título, apesar de ser usado pelo Patriarca ou Matriarca, permanece vinculado, não à pessoa, mas à família e à posição que essa pessoa ocupa na família, perdendo esse título quando deixar de ser Patriarca/Matriarca, sendo o título transferido para aquele que o substituir nessa posição. Compete ao Conselho de Nobreza validar esta atribuição.


_________________
Nortadas
Quote:




    Alteração do regime de uso de títulos de cortesia

    Nós, Dom Nortadas Eduardo de Albuquerque, Rei de Portugal, com os poderes, responsabilidades e prerrogativas que nos são conferidos pelo Povo Português,


    Anunciamos, em consequência do processo de revisão do Estatuto de Regulação dos Assuntos Nobiliárquicos, ao qual ainda daremos continuidade, alterações no Artigo 6.º do referido diploma, nomeadamente no regime de uso de títulos de cortesia, com vista a:
    Desborucratizar este processo, tornando-o mais célere e acessível para os nobres;
    Aliviar o Conselho de Nobreza deste encargo.

    Informamos que estas alterações entram em vigor no momento da sua publicação.

    Vis Unita Maior Nunc et Semper

    30 de Abril de 1460




Quote:




    Estatuto de Regulação dos Assuntos Nobiliárquicos

    Artigo 1.º - Princípios Gerais
    1. É digno de um título de nobiliárquico, todo o cidadão que se destaque por serviços em prol do Reino, sendo um exemplo a seguir pelos demais cidadãos.
    2. A hierarquia nobiliárquica dispõe-se da seguinte forma:
    a) Duque/Duquesa;
    b) Marquês/Marquesa;
    c) Conde/Condessa;
    d) Visconde/Viscondessa;
    e) Barão/Baronesa;
    f) Senhor/Senhora;
    g) Fidalgo/Fidalga;
    h) Baronete.
    3. Uma vez definida a concessão dum título, o cidadão em causa deverá ser agraciado através da cerimónia de investidura, a cargo da Coroa Portuguesa, onde o novo nobre deverá prestar juramento de lealdade ao Monarca e receberá as armas e terras inerentes ao título que ostenta.

    Artigo 2.º - Conselho de Nobreza
    1. O Conselho de Nobreza é uma Instituição da Coroa, responsável pela gestão dos assuntos nobiliárquicos de Portugal.
    2. Compete ao Conselho de Nobreza:
    a) Atribuir, fiscalizar o uso e revogar títulos nobiliárquicos;
    b) Atribuir o estatuto de nobreza a famílias;
    c) Fiscalizar e revogar o uso de títulos de cortesia;
    d) Garantir que os agraciados com títulos nobiliárquicos respeitam as boas práticas definidas para a Nobreza.
    3. O Conselho de Nobreza é composto por um total de 9 nobres, 3 por província, com mandato de 1 mês, designados em regime de rotatividade.

    Artigo 3.º - Atribuição de títulos de Senhor ou superior
    1. Todo o nobre pode indicar o nome de cidadãos, nos primeiros 15 dias de mandato de cada Conselho de Nobreza, para que sejam avaliados pelo referido Conselho com o objectivo de serem integrados na Nobreza, ou elevados caso já sejam nobres. A indicação deve ser feita publicamente e o nobre que a executa deve apresentar uma carta, escrita pelo seu próprio punho, justificando a indicação que faz. Deve ainda apresentar outros documentos que considere pertinentes para auxiliar o Conselho de Nobreza na decisão.
    2. Todos os nobres são livres de apoiar e subscrever as indicações feitas, podendo também acrescentar informações ou documentos que considerem pertinentes e relevantes para a decisão do Conselho de Nobreza. Cada nobre só pode apoiar uma única indicação por cada mandato do Conselho de Nobreza. A manifestação do apoio de elementos externos à Nobreza é permitido, sem restrições.
    3. Fica vedada a indicação dos nomes dos nobres que integram o Conselho de Nobreza ou a possibilidade destes poderem fazer indicações ou apoiar indicações publicamente, enquanto estes exercerem funções no referido Conselho.
    4. Fica vedada a possibilidade dos nobres indicarem os seus próprios nomes para o Conselho de Nobreza.
    5. Passados 15 dias do início do mandato, o Conselho de Nobreza deve reunir todas as indicações feitas e deliberar sobre o assunto, podendo aprovar ou reprovar qualquer indicação. O Conselho de Nobreza só pode escolher e aprovar um máximo de 3 nomes.
    6. Se o número de indicações for inferior a 3, os nobres que integram o Conselho de Nobreza podem efectuar indicações, durante o período de 5 dias após o final do prazo inicial de 15 dias. Findo prazo de 5 dias, o Conselho de Nobreza recolherá as indicações para deliberação interna.
    7. Assim que o Conselho de Nobreza deliberar sobre todas as indicações efectuadas, estas devem ser remetida para o Monarca, juntamente com um texto que fundamente cada uma das indicações. Ao Monarca, compete ratificar ou vetar as decisões, devendo justificar a decisão em caso de veto. Se não quiser vetar mas entender que a decisão pode ser melhorada, pode ainda optar por devolvê-la ao Conselho de Nobreza com as suas sugestões e apontamentos. Em situação de ratificação, a Coroa deve proceder à promulgação da decisão.

    Artigo 4.º - Atribuição de títulos de Baronete
    1. A atribuição de títulos de Baronete é efectuada mediante pagamento (IG). Este título deve ser requisitado pelo próprio interessado, ao Conselho de Nobreza, devendo preencher um formulário disponibilizado publicamente para o efeito.
    2. Os requerentes deste título devem cumprir os seguintes requisitos:
    a) Ter mais de 30 dias de vida;
    b) Ter adquirido o pacote de Baronete IG;
    c) Ser cidadão de honra.
    3. A designação do título de Baronete deve respeitar as seguintes regras:
    a) Não pode conter nomes de localidades ou pontos geográficos de Portugal;
    b) Não pode conter palavras em outro idioma que não o português;
    c) Não pode ser igual a títulos de Baronete em uso;
    d) Não pode conter nomes de famílias reconhecidas;
    e) Não pode ter mais de 40 caracteres.
    4. Assim que o Conselho de Nobreza deliberar sobre o requerimento, a decisão deve ser remetida para o Monarca. Ao Monarca, compete ratificar ou vetar a decisão, devendo justificar a decisão em caso de veto. Se não quiser vetar mas entender que a decisão pode ser melhorada, pode ainda optar por devolvê-la ao Conselho de Nobreza com as suas sugestões e apontamentos. Em situação de ratificação, a Coroa deve proceder à promulgação da decisão.
    5. Os requerentes do título de Baronete devem comprometer-se a adquirir o pacote IG de Baronete, de forma periódica e regular (de 20 em 20 dias), condição necessária para a manutenção do título e de todos os privilégios a ele vinculados, salvo em situações de ausência do nobre. Todo o Baronete dispõe de um prazo de 5 dias para adquirir novo pacote IG de Baronete, depois de expirado o anterior. Terminado o prazo, e caso o novo pacote não tenha sido adquirido, o Baronete deverá pagar um tributo à Coroa Portuguesa de 4 cruzados por cada dia em infracção. Ao final de 5 dias em infracção, sem que tenha sido pago qualquer tributo, ou sido feita qualquer promessa de pagamento, o título do Baronete em causa é automaticamente revogado. Para o pagamento do tributo, os Baronetes devem solicitar instruções à Coroa Portuguesa.
    6. Os títulos de Baronete não são hereditários, nem contemplam a concessão de feudos.

    Artigo 5.º - Atribuição de títulos de Fidalgo
    1. A atribuição de títulos de Fidalgo é efectuada mediante o pagamento de uma taxa de 100 cruzados à Coroa Portuguesa. Este título deve ser requisitado pelo próprio interessado, ao Conselho de Nobreza, devendo preencher um formulário disponibilizado publicamente para o efeito.
    2. Os requerentes deste título devem cumprir os seguintes requisitos:
    a) Ter mais de 30 dias de vida;
    b) Ser cidadão de honra.
    3. Os títulos de Fidalgo não comtemplam nenhuma designação específica ou personalizada, sendo igual para todos os nobres.
    4. Assim que o Conselho de Nobreza deliberar sobre o requerimento, a decisão deve ser remetida para o Monarca. Ao Monarca, compete ratificar ou vetar a decisão, devendo justificar a decisão em caso de veto. Se não quiser vetar mas entender que a decisão pode ser melhorada, pode ainda optar por devolvê-la ao Conselho de Nobreza com as suas sugestões e apontamentos. Em situação de ratificação, a Coroa deve proceder à promulgação da decisão.
    5. Os requerentes do título de Fidalgo devem comprometer-se a pagar um tributo mensal de 5 cruzados, condição necessária para a manutenção do título e de todos os privilégios a ele vinculados, salvo em situações de ausência do nobre. O tributo pode deve ser pago até ao último dia de cada mês e, em situação de incumprimento, todo o Fidalgo dispõe de um prazo de 5 dias para regularizar o seu pagamento. Terminado o prazo, sem que a situação esteja regularizada, o título do Fidalgo em causa é automaticamente revogado. Para o pagamento do tributo, os Fidalgos devem solicitar instruções à Coroa Portuguesa.
    6. Os títulos de Fidalgo não são hereditários, nem contemplam a concessão de feudos.

    Artigo 6.º - Uso de títulos de cortesia
    1. O título de cortesia é um título ostentado por outro cidadão que não o titular do mesmo, em caso de:
    a) Matrimónio, no qual o cônjugue de um nobre pode usar o título do mesmo, bem como ostentar o seu brasão de armas;
    b) Parentesco, no qual um nobre permite que um dos seus filhos ostente um dos seus títulos, desde que não seja o de maior hierarquia, podendo o referido filho ostentar também o respectivo brasão de armas.
    2. Para que seja válido o uso de título de cortesia em caso de matrimónio, o nobre em questão deve entregar uma declaração ao Conselho de Nobreza, declarando o facto, com a respectiva certidão de casamento em anexo.
    3. Para que seja válido o uso de título de cortesia em caso de parentesco, o nobre em questão deve entregar uma declaração ao Conselho de Nobreza, declarando o facto, com a respectiva árvore genealógica em anexo.
    4. O Conselho de Nobreza pode, a qualquer momento, revogar o uso de um título de cortesia, devendo a decisão ser sustentada por uma das alíneas previstas no número 2 do Artigo 7.º deste Estatuto. A decisão não penaliza, de forma nenhuma, o nobre titular.

    Artigo 7.º - Revogação de títulos
    1. Podem requisitar a revogação e/ou rebaixamento de um título nobiliárquico:
    a) O Monarca;
    b) A Corte dos Nobres;
    c) Um elemento do Conselho de Nobreza.
    2. Pode ser sujeito a revogação ou rebaixamento de título qualquer nobre que:
    a) Ponha em causa o seu juramento de lealdade ao Monarca e ao Reino de Portugal;
    b) Participe em actos ilícitos contra qualquer cidade ou castelo;
    c) Seja identificado numa conspiração contra o normal funcionamento do Reino, desde que condenado em tribunal.
    3. Caso um nobre se mostre arrependido pelo acto que levou ao rebaixamento do seu título, o Conselho de Nobreza pode decidir aplicar uma sanção alternativa e manter o título. São sanções alternativas possíveis, cuja aplicação fica dependente da aceitação por parte do nobre e, caso este não a aceite, será aplicada a pena de rebaixamento anteriormente prevista:
    a) Trabalho forçado nas minas com donativo total ou parcial do ordenado, ao condado, durante um período não superior a 30 dias.
    b) Donativo de uma quantia ao condado onde reside ou aquele no qual cometeu actos ilícitos.
    4. Sempre que é aplica a pena de rebaixamento ou aplicada uma sanção alternativa a um nobre, este tem o dever de reafirmar o seu juramento, sob pena de ser aplica a penalização de revogação do título.

    Artigo 8.º - Hereditariedade de títulos nobiliárquicos
    1. Todos os títulos nobiliárquicos, à excepção de títulos por solicitação e títulos de cortesia, são hereditários.
    2. Os títulos só podem ser herdados ou concedidos a familiares directos, com laços sanguíneos comprovados na Heráldica Portuguesa com o nobre em questão, caso não se trate de esposo(a).
    3. O Conselho de Nobreza pode, nos casos em que há dúvidas sobre a transmissão do título, revogar a utilização deste até que o herdeiro por direito seja encontrado.
    4. Só são válidos os testamentos que sejam apresentados à apreciação do Conselho de Nobreza, pelo menos, 15 dias antes do falecimento do nobre em causa.
    5. Caso um testamento seja reprovado, deve o Conselho de Nobreza entregar uma carta pública ao nobre que entregou o testamento explicando o motivo da reprovação.

    Artigo 9.º - Atribuição do estatuto de nobreza a famílias
    1. Para que o Conselho de Nobreza possa deliberar, as famílias reconhecidas que desejem receber o estatuto de nobreza devem entregar um requerimento que contenha as seguintes informações:
    a) Uma carta de motivação;
    b) Declarações de todos os membros da família, confirmando os laços de parentesco;
    c) Declaração em como é reconhecida como família há, pelo menos, 1 ano;
    d) Declaração em como o Patriarca ou Matriarca da família possui título nobiliárquico de hierarquia igual ou superior a Conde;
    e) Os nomes dos elementos que integrem a família (mínimo de 10 membros)
    f) Um brasão de armas;
    g) A árvore genealógica actualizada.
    2. É, ainda, requisito para as famílias que desejem receber o estatuto de nobreza que, dentre os membros que as integram, haja, para além do Patriarca/Matriarca:
    a) Dois elemento com hierarquia nobiliárquica igual ou superior a Conde;
    b) Três elementos com hierarquia nobiliárquica igual ou superior a Barão;
    c) Quatro elementos com o título de Baronete.
    3. São contabilizados, para a concessão do estatuto de nobreza a famílias, apenas os membros da família em causa que não tenham sido já contabilizados enquanto membros de outra família nobre.
    4. Os Patriarcas ou Matriarcas de famílias nobres podem solicitar um título nobiliárquico da hierarquia de Senhor. Este título, apesar de ser usado pelo Patriarca ou Matriarca, permanece vinculado, não à pessoa, mas à família e à posição que essa pessoa ocupa na família, perdendo esse título quando deixar de ser Patriarca/Matriarca, sendo o título transferido para aquele que o substituir nessa posição. Compete ao Conselho de Nobreza validar esta atribuição.


_________________
Nortadas
Quote:




    Alteração das regras de hereditariedade de títulos

    Nós, Dom Nortadas Eduardo de Albuquerque, Rei de Portugal, com os poderes, responsabilidades e prerrogativas que nos são conferidos pelo Povo Português,


    Anunciamos, em consequência do processo de revisão do Estatuto de Regulação dos Assuntos Nobiliárquicos, alterações no Artigo 8.º do referido diploma, nomeadamente nas regras de hereditariedade de títulos, com vista a:
    Desborucratizar este processo, tornando-o mais célere e libertando o Conselho de Nobreza de encargos desncessários;
    Automatizar este processo, impedindo que a trasmissão de títulos deixe de ocorrer por ausência de herdeiros definidos em sede de testamento.

    Informamos que estas alterações entram em vigor no momento da sua publicação.

    Vis Unita Maior Nunc et Semper

    30 de Abril de 1460




Quote:




    Estatuto de Regulação dos Assuntos Nobiliárquicos

    Artigo 1.º - Princípios Gerais
    1. É digno de um título de nobiliárquico, todo o cidadão que se destaque por serviços em prol do Reino, sendo um exemplo a seguir pelos demais cidadãos.
    2. A hierarquia nobiliárquica dispõe-se da seguinte forma:
    a) Duque/Duquesa;
    b) Marquês/Marquesa;
    c) Conde/Condessa;
    d) Visconde/Viscondessa;
    e) Barão/Baronesa;
    f) Senhor/Senhora;
    g) Fidalgo/Fidalga;
    h) Baronete.
    3. Uma vez definida a concessão dum título, o cidadão em causa deverá ser agraciado através da cerimónia de investidura, a cargo da Coroa Portuguesa, onde o novo nobre deverá prestar juramento de lealdade ao Monarca e receberá as armas e terras inerentes ao título que ostenta.

    Artigo 2.º - Conselho de Nobreza
    1. O Conselho de Nobreza é uma Instituição da Coroa, responsável pela gestão dos assuntos nobiliárquicos de Portugal.
    2. Compete ao Conselho de Nobreza:
    a) Atribuir, fiscalizar o uso e revogar títulos de nobiliárquicos;
    b) Atribuir o estatuto de nobreza a famílias;
    c) Atribuir e fiscalizar o uso de títulos de Baronetes;
    d) Garantir que os agraciados com títulos nobiliárquicos respeitam as boas práticas definidas para a Nobreza.
    3. O Conselho de Nobreza é composto por um total de 9 nobres, 3 por província, com mandato de 1 mês, designados em regime de rotatividade.

    Artigo 3.º - Atribuição de títulos de Senhor ou superior
    1. Todo o nobre pode indicar o nome de cidadãos, nos primeiros 15 dias de mandato de cada Conselho de Nobreza, para que sejam avaliados pelo referido Conselho com o objectivo de serem integrados na Nobreza, ou elevados caso já sejam nobres. A indicação deve ser feita publicamente e o nobre que a executa deve apresentar uma carta, escrita pelo seu próprio punho, justificando a indicação que faz. Deve ainda apresentar outros documentos que considere pertinentes para auxiliar o Conselho de Nobreza na decisão.
    2. Todos os nobres são livres de apoiar e subscrever as indicações feitas, podendo também acrescentar informações ou documentos que considerem pertinentes e relevantes para a decisão do Conselho de Nobreza. Cada nobre só pode apoiar uma única indicação por cada mandato do Conselho de Nobreza. A manifestação do apoio de elementos externos à Nobreza é permitido, sem restrições.
    3. Fica vedada a indicação dos nomes dos nobres que integram o Conselho de Nobreza ou a possibilidade destes poderem fazer indicações ou apoiar indicações publicamente, enquanto estes exercerem funções no referido Conselho.
    4. Fica vedada a possibilidade dos nobres indicarem os seus próprios nomes para o Conselho de Nobreza.
    5. Passados 15 dias do início do mandato, o Conselho de Nobreza deve reunir todas as indicações feitas e deliberar sobre o assunto, podendo aprovar ou reprovar qualquer indicação. O Conselho de Nobreza só pode escolher e aprovar um máximo de 3 nomes.
    6. Se o número de indicações for inferior a 3, os nobres que integram o Conselho de Nobreza podem efectuar indicações, durante o período de 5 dias após o final do prazo inicial de 15 dias. Findo prazo de 5 dias, o Conselho de Nobreza recolherá as indicações para deliberação interna.
    7. Assim que o Conselho de Nobreza deliberar sobre todas as indicações efectuadas, estas devem ser remetida para o Monarca, juntamente com um texto que fundamente cada uma das indicações. Ao Monarca, compete ratificar ou vetar as decisões, devendo justificar a decisão em caso de veto. Se não quiser vetar mas entender que a decisão pode ser melhorada, pode ainda optar por devolvê-la ao Conselho de Nobreza com as suas sugestões e apontamentos. Em situação de ratificação, a Coroa deve proceder à promulgação da decisão.

    Artigo 4.º - Atribuição de títulos de Baronete
    1. A atribuição de títulos de Baronete é efectuada mediante pagamento (IG). Este título deve ser requisitado pelo próprio interessado, ao Conselho de Nobreza, devendo preencher um formulário disponibilizado publicamente para o efeito.
    2. Os requerentes deste título devem cumprir os seguintes requisitos:
    a) Ter mais de 30 dias de vida;
    b) Ter adquirido o pacote de Baronete IG;
    c) Ser cidadão de honra.
    3. A designação do título de Baronete deve respeitar as seguintes regras:
    a) Não pode conter nomes de localidades ou pontos geográficos de Portugal;
    b) Não pode conter palavras em outro idioma que não o português;
    c) Não pode ser igual a títulos de Baronete em uso;
    d) Não pode conter nomes de famílias reconhecidas;
    e) Não pode ter mais de 40 caracteres.
    4. Assim que o Conselho de Nobreza deliberar sobre o requerimento, a decisão deve ser remetida para o Monarca. Ao Monarca, compete ratificar ou vetar a decisão, devendo justificar a decisão em caso de veto. Se não quiser vetar mas entender que a decisão pode ser melhorada, pode ainda optar por devolvê-la ao Conselho de Nobreza com as suas sugestões e apontamentos. Em situação de ratificação, a Coroa deve proceder à promulgação da decisão.
    5. Os requerentes do título de Baronete devem comprometer-se a adquirir o pacote IG de Baronete, de forma periódica e regular (de 20 em 20 dias), condição necessária para a manutenção do título e de todos os privilégios a ele vinculados, salvo em situações de ausência do nobre. Todo o Baronete dispõe de um prazo de 5 dias para adquirir novo pacote IG de Baronete, depois de expirado o anterior. Terminado o prazo, e caso o novo pacote não tenha sido adquirido, o Baronete deverá pagar um tributo à Coroa Portuguesa de 4 cruzados por cada dia em infracção. Ao final de 5 dias em infracção, sem que tenha sido pago qualquer tributo, ou sido feita qualquer promessa de pagamento, o título do Baronete em causa é automaticamente revogado. Para o pagamento do tributo, os Baronetes devem solicitar instruções à Coroa Portuguesa.
    6. Os títulos de Baronete não são hereditários, nem contemplam a concessão de feudos.

    Artigo 5.º - Atribuição de títulos de Fidalgo
    1. A atribuição de títulos de Fidalgo é efectuada mediante o pagamento de uma taxa de 100 cruzados à Coroa Portuguesa. Este título deve ser requisitado pelo próprio interessado, ao Conselho de Nobreza, devendo preencher um formulário disponibilizado publicamente para o efeito.
    2. Os requerentes deste título devem cumprir os seguintes requisitos:
    a) Ter mais de 30 dias de vida;
    b) Ser cidadão de honra.
    3. Os títulos de Fidalgo não comtemplam nenhuma designação específica ou personalizada, sendo igual para todos os nobres.
    4. Assim que o Conselho de Nobreza deliberar sobre o requerimento, a decisão deve ser remetida para o Monarca. Ao Monarca, compete ratificar ou vetar a decisão, devendo justificar a decisão em caso de veto. Se não quiser vetar mas entender que a decisão pode ser melhorada, pode ainda optar por devolvê-la ao Conselho de Nobreza com as suas sugestões e apontamentos. Em situação de ratificação, a Coroa deve proceder à promulgação da decisão.
    5. Os requerentes do título de Fidalgo devem comprometer-se a pagar um tributo mensal de 5 cruzados, condição necessária para a manutenção do título e de todos os privilégios a ele vinculados, salvo em situações de ausência do nobre. O tributo pode deve ser pago até ao último dia de cada mês e, em situação de incumprimento, todo o Fidalgo dispõe de um prazo de 5 dias para regularizar o seu pagamento. Terminado o prazo, sem que a situação esteja regularizada, o título do Fidalgo em causa é automaticamente revogado. Para o pagamento do tributo, os Fidalgos devem solicitar instruções à Coroa Portuguesa.
    6. Os títulos de Fidalgo não são hereditários, nem contemplam a concessão de feudos.

    Artigo 6.º - Uso de títulos de cortesia
    1. O título de cortesia é um título ostentado por outro cidadão que não o titular do mesmo, em caso de:
    a) Matrimónio, no qual o cônjugue de um nobre pode usar o título do mesmo, bem como ostentar o seu brasão de armas;
    b) Parentesco, no qual um nobre permite que um dos seus filhos ostente um dos seus títulos, desde que não seja o de maior hierarquia, podendo o referido filho ostentar também o respectivo brasão de armas.
    2. Para que seja válido o uso de título de cortesia em caso de matrimónio, o nobre em questão deve entregar uma declaração ao Conselho de Nobreza, declarando o facto, com a respectiva certidão de casamento em anexo.
    3. Para que seja válido o uso de título de cortesia em caso de parentesco, o nobre em questão deve entregar uma declaração ao Conselho de Nobreza, declarando o facto, com a respectiva árvore genealógica em anexo.
    4. O Conselho de Nobreza pode, a qualquer momento, revogar o uso de um título de cortesia, devendo a decisão ser sustentada por uma das alíneas previstas no número 2 do Artigo 7.º deste Estatuto. A decisão não penaliza, de forma nenhuma, o nobre titular.

    Artigo 7.º - Revogação de títulos
    1. Podem requisitar a revogação e/ou rebaixamento de um título nobiliárquico:
    a) O Monarca;
    b) A Corte dos Nobres;
    c) Um elemento do Conselho de Nobreza.
    2. Pode ser sujeito a revogação ou rebaixamento de título qualquer nobre que:
    a) Ponha em causa o seu juramento de lealdade ao Monarca e ao Reino de Portugal;
    b) Participe em actos ilícitos contra qualquer cidade ou castelo;
    c) Seja identificado numa conspiração contra o normal funcionamento do Reino, desde que condenado em tribunal.
    3. Caso um nobre se mostre arrependido pelo acto que levou ao rebaixamento do seu título, o Conselho de Nobreza pode decidir aplicar uma sanção alternativa e manter o título. São sanções alternativas possíveis, cuja aplicação fica dependente da aceitação por parte do nobre e, caso este não a aceite, será aplicada a pena de rebaixamento anteriormente prevista:
    a) Trabalho forçado nas minas com donativo total ou parcial do ordenado, ao condado, durante um período não superior a 30 dias.
    b) Donativo de uma quantia ao condado onde reside ou aquele no qual cometeu actos ilícitos.
    4. Sempre que é aplica a pena de rebaixamento ou aplicada uma sanção alternativa a um nobre, este tem o dever de reafirmar o seu juramento, sob pena de ser aplica a penalização de revogação do título.

    Artigo 8.º - Regras de hereditariedade de títulos
    1. Todos os títulos nobiliárquicos são hereditários, à excepção dos títulos inscritos neste Estatuto e expressamente desprovidos de hereditariedade.
    2. A transmissão de títulos nobiliárquicos segue a ordem regular de primogenitura, preferindo sempre a linha anterior às posteriores e, na mesma linha, o grau de parentesco mais próximo ao mais remoto e, no mesmo grau, a pessoa mais velha à mais nova. Não existe qualquer distinção entre pessoas de sexos diferentes.
    3. Extinta a linha da descendência do nobre, passará o título às linhas colaterais.
    4. Extintas todas as linhas dos descendentes e colaterais do nobre titular, não existindo legítimo herdeiro, o título é devolvido à tutela da Coroa.
    5. Os títulos nobiliárquicos só podem ser herdados por cidadãos de nacionalidade Portuguesa.
    6. Nos casos em que há dúvidas sobre a transmissão do título, o Conselho de Nobreza pode suspender a utilização deste até que o legítimo herdeiro seja encontrado.
    7. Pode, um nobre, em vida, nomear um herdeiro para seu título, desde que esse herdeiro esteja integrado na linha de transmissão do título, concebida ao abrigo das regras de hereditariedade, independentemente da sua posição na referida linha. Uma vez nomeado o herdeiro, este passa automaticamente a estar em primeiro lugar na linha de transmissão do título.

    Artigo 9.º - Atribuição do estatuto de nobreza a famílias
    1. Para que o Conselho de Nobreza possa deliberar, as famílias reconhecidas que desejem receber o estatuto de nobreza devem entregar um requerimento que contenha as seguintes informações:
    a) Uma carta de motivação;
    b) Declarações de todos os membros da família, confirmando os laços de parentesco;
    c) Declaração em como é reconhecida como família há, pelo menos, 1 ano;
    d) Declaração em como o Patriarca ou Matriarca da família possui título nobiliárquico de hierarquia igual ou superior a Conde;
    e) Os nomes dos elementos que integrem a família (mínimo de 10 membros)
    f) Um brasão de armas;
    g) A árvore genealógica actualizada.
    2. É, ainda, requisito para as famílias que desejem receber o estatuto de nobreza que, dentre os membros que as integram, haja, para além do Patriarca/Matriarca:
    a) Dois elemento com hierarquia nobiliárquica igual ou superior a Conde;
    b) Três elementos com hierarquia nobiliárquica igual ou superior a Barão;
    c) Quatro elementos com o título de Baronete.
    3. São contabilizados, para a concessão do estatuto de nobreza a famílias, apenas os membros da família em causa que não tenham sido já contabilizados enquanto membros de outra família nobre.
    4. Os Patriarcas ou Matriarcas de famílias nobres podem solicitar um título nobiliárquico da hierarquia de Senhor. Este título, apesar de ser usado pelo Patriarca ou Matriarca, permanece vinculado, não à pessoa, mas à família e à posição que essa pessoa ocupa na família, perdendo esse título quando deixar de ser Patriarca/Matriarca, sendo o título transferido para aquele que o substituir nessa posição. Compete ao Conselho de Nobreza validar esta atribuição.


_________________
Ana.cat
Quote:



    Remodelações no Paço Real e seus Anexos


    Na sequência de um estudo realizado às estruturas do Paço Real, também conhecido por Palácio de Monsanto, foram efectuadas alterações no uso d'algumas das suas salas. A sua abertura ao público faz parte da iniciativa da Coroa de se abrir à população, e de mostrar a transparência dos seus trabalhos. Já a remodelação e extinção de alas deve-se unicamente à necessidade de adequar as estruturas do Paço Real às correntes necessidades.

    As alterações são as seguintes:

      No Paço Real (fórum 1)
      • Remodelação da Sala Dourada, agora transformada em Sala do Trono: Nesta sala prevê-se a realização de audiências públicas solicitadas à/pela Coroa, assim como as cerimónias de investiduras. (é visível e "postável" a todos)
      • Remodelação da Sala Verde, agora transformada em Cortes Gerais: Nesta sala prevê-se o funcionamento (fase-teste) das Cortes Gerais, de acordo com os antigos costumes dos primeiros reinados, pretende ser o local de reunião das três classes sociais (povo, clero e nobreza) e de discussão dos problemas que afectam o nosso Reino. (é visível e "postável" a todos)
      • Remodelação da Sala Vermelha, agora transformada em Capela Real: Esta sala pretende ser o local de paz e reflexão espiritual dentro do Paço Real, não se pretende um uso semelhante ao da Catedral do Reino derivado da pequena dimensão da capela e do seu carácter mais intimo. A sua utilização para realização de sacramentos estará dependente da autorização de Roma. (é visível e "postável" a todos)
      • Remodelação do Salão Nobre, agora transformado em Arquivo: Com o reorganização do Paço levantou-se o problema da falta de local para armazenar os registos mais antigos relacionados com os anteriores reinados, será este o local para manter o Paço limpo e organizado. (é apenas visível)


      Nos Anexos do Paço Real (fórum 2) a reestruturação foi mais profunda. Tendo em conta a existência de várias alas hoje desocupadas decidiu-se encerrar os seguintes gabinetes:
      • Conselho Real
      • Gabinete Naval
      • Gabinete Económico
      • Ministério do Comércio

      O encerramento das alas citadas não implica a extinção das suas atribuições, estas com o tempo serão reintegrados nas alas restantes assim que o Ofício Real estiver em pleno funcionamento.
      Para além do encerramento das alas citadas foram abertas ao público as seguintes salas:
      • Conselho de Nobreza
      • Biblioteca D.Mac de Monforte (aqui estão depositados os trabalhos e registos dos conselhos/audiências/etc dos anteriores reinados (desde D. Mac I))


    Os meus agradecimentos aos operários que tornaram as remodelações possíveis.


    Às portas da Invicta Cidade do Porto, 07 de Junho de 1460.






* Acrescentos FRP

Code:
[quote]
[list][list][list][list][list][img]http://i1001.photobucket.com/albums/af133/Anacatomendes1991/minilisonjapt_zps500d5852.png[/img][/list][/list][/list][/list]

[color=darkblue][b][size=18]Remodelações no Paço Real e seus Anexos[/size][/b][/color]


[i][color=darkred][b][size=16]N[/size][/b][/color]a sequência de um estudo realizado às estruturas do Paço Real, também conhecido por Palácio de Monsanto, foram efectuadas alterações no uso d'algumas das suas salas. A sua abertura ao público faz parte da iniciativa da Coroa de se abrir à população, e de mostrar a transparência dos seus trabalhos. Já a remodelação e extinção de alas deve-se unicamente à necessidade de adequar as estruturas do Paço Real às correntes necessidades.[/i]

As alterações são as seguintes:

[list]No Paço Real [size=9][color=darkred](fórum 1)[/color][/size]
[list][*] Remodelação da [b]Sala Dourada[/b], agora transformada em [b]Sala do Trono[/b]: Nesta sala prevê-se a realização de audiências públicas solicitadas à/pela Coroa, assim como as cerimónias de investiduras. [size=9][color=darkred](é visível e "postável" a todos)[/color][/size]
[*] Remodelação da [b]Sala Verde[/b], agora transformada em [b]Cortes Gerais[/b]: Nesta sala prevê-se o funcionamento (fase-teste) das Cortes Gerais, de acordo com os antigos costumes dos primeiros reinados, pretende ser o local de reunião das três classes sociais (povo, clero e nobreza) e de discussão dos  problemas que afectam o nosso Reino. [size=9][color=darkred](é visível e "postável" a todos)[/color][/size]
[*] Remodelação da [b]Sala Vermelha[/b], agora transformada em [b]Capela Real[/b]: Esta sala pretende ser o local de paz e reflexão espiritual dentro do Paço Real, não se pretende um uso semelhante ao da Catedral do Reino derivado da pequena dimensão da capela e do seu carácter mais intimo. A sua utilização para realização de sacramentos estará dependente da autorização de Roma. [size=9][color=darkred](é visível e "postável" a todos)[/color][/size]
[*] Remodelação do [b]Salão Nobre[/b], agora transformado em [b]Arquivo[/b]: Com o reorganização do Paço levantou-se o problema da falta de local para armazenar os registos mais antigos relacionados com os anteriores reinados, será este o local para manter o Paço limpo e organizado. [size=9][color=darkred](é apenas visível)[/color][/size][/list]

Nos Anexos do Paço Real [size=9][color=darkred](fórum 2)[/color][/size] a reestruturação foi mais profunda. Tendo em conta a existência de várias alas hoje desocupadas decidiu-se encerrar os seguintes gabinetes:
[list][*] [b]Conselho Real[/b]
[*] [b]Gabinete Naval[/b]
[*] [b]Gabinete Económico[/b]
[*] [b]Ministério do Comércio[/b][/list]
O encerramento das alas citadas não implica a extinção das suas atribuições, estas com o tempo serão reintegrados nas alas restantes assim que o Ofício Real estiver em pleno funcionamento.
Para além do encerramento das alas citadas foram abertas ao público as seguintes salas:
[list][*] [b]Conselho de Nobreza[/b]
[*] [b]Biblioteca D.Mac de Monforte[/b] (aqui estão depositados os trabalhos e registos dos conselhos/audiências/etc dos anteriores reinados (desde D. Mac I))[/list][/list]

Os meus agradecimentos aos operários que tornaram as remodelações possíveis.


[i]Às portas da Invicta Cidade do Porto, 07 de Junho de 1460.[/i]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rubrica-1.png[/img]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rainhaamarelo.png[/img][img]http://novaroma.free.fr/0families/ana/j.png[/img][/list]
[/quote]

[size=9][color=darkred]* Acrescentos FRP[/color][/size]
Ana.cat
Quote:



    Nomeação de Secretário Real


    Tendo em conta os atrasos verificados nas cerimónias transitadas do reinado anterior, a necessidade de auxílio na organização da correspondência real e demais obrigações inerentes ao ofício;

    Nomeie-se Eudóxio Amaury Faro de Monforte para o ofício de Secretário Real.

    O recém-nomeado oficial da Coroa terá a responsabilidade de organizar a correspondência da monarca, dar resposta às suas solicitações, substitui-lo na sua ausência e/ou na do príncipe-regente, servir este último como se tratasse da sua soberana, dirigir as cerimónias com a participação da Coroa, entre outras obrigações que eventualmente lhe possam ser atribuídas.

    A partir deste momento o recém-nomeado poderá envergar os trajos e ornamentos que identificam a sua nova posição.


    Escrito e selado na Invicta Cidade do Porto aos sete dias de Junho de 1460.






Code:
[quote]
[list][list][list][list][list][list][img]http://i1001.photobucket.com/albums/af133/Anacatomendes1991/minilisonjapt_zps500d5852.png[/img][/list][/list][/list][/list][/list]

[color=darkblue][b][size=18]Nomeação de Secretário Real[/size][/b][/color]


[color=darkred][b][size=16][i]T[/i][/size][/b][/color]endo em conta os atrasos verificados nas cerimónias transitadas do reinado anterior, a necessidade de auxílio na organização da correspondência real e demais obrigações inerentes ao ofício;

Nomeie-se [b]Eudóxio Amaury Faro de Monforte[/b] para o ofício de [b]Secretário Real[/b].

O recém-nomeado oficial da Coroa terá a responsabilidade de organizar a correspondência da monarca, dar resposta às suas solicitações, substitui-lo na sua ausência e/ou na do príncipe-regente, servir este último como se tratasse da sua soberana, dirigir as cerimónias com a participação da Coroa, entre outras obrigações que eventualmente lhe possam ser atribuídas.

A partir deste momento o recém-nomeado poderá envergar os trajos e ornamentos que identificam a sua nova posição.


[i]Escrito e selado na Invicta Cidade do Porto aos sete dias de Junho de 1460.[/i]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rubrica-1.png[/img]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rainhaamarelo.png[/img][img]http://novaroma.free.fr/0families/ana/j.png[/img][/list]
[/quote]
Ana.cat
Quote:



    Divulgação do Tesouro Real


    Tendo em conta a necessidade de a Coroa mostrar transparência em toda a sua actuação, e a ausência de razões para a não divulgação do Tesouro Real;

    Divulgue-se que o Tesouro Real se cifra no dia de hoje pelos 13 100 cruzados.

    O Tesouro Real de momento pouco ou nada servirá para auxiliar os Condados enquanto estes se mantiverem com saldo negativo, nem a sua população, dado que não é possível delegar mandatos com ele.


    Escrito e selado na Invicta Cidade do Porto aos oito dias de Junho de 1460.






Code:
[quote]
[list][list][list][list][list][list][img]http://i1001.photobucket.com/albums/af133/Anacatomendes1991/minilisonjapt_zps500d5852.png[/img][/list][/list][/list][/list][/list]

[color=darkblue][b][size=18]Divulgação do Tesouro Real[/size][/b][/color]


[color=darkred][b][size=16][i]T[/i][/size][/b][/color]endo em conta a necessidade de a Coroa mostrar transparência em toda a sua actuação, e a ausência de razões para a não divulgação do Tesouro Real;

Divulgue-se que o [b]Tesouro Real [/b]se cifra no dia de hoje pelos [b]13 100 cruzados[/b].

O Tesouro Real de momento pouco ou nada servirá para auxiliar os Condados enquanto estes se mantiverem com saldo negativo, nem a sua população, dado que não é possível delegar mandatos com ele.


[i]Escrito e selado na Invicta Cidade do Porto aos oito dias de Junho de 1460.[/i]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rubrica-1.png[/img]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rainhaamarelo.png[/img][img]http://novaroma.free.fr/0families/ana/j.png[/img][/list]
[/quote]
Ana.cat
Quote:



    Nomeação de Príncipe-Regente


    Tendo em conta a possibilidade de a monarca se ausentar* dos seus deveres ou de encontrar a morte; e da necessidade daquela de aconselhamento;

    Nomeie-se Sua Graça Dom Pedro Affonso de Silva e Sagres (dito Amigo.solitario), Conde de Soure, para o ofício de Príncipe-Regente.

    O recém-nomeado Príncipe-Regente terá a responsabilidade de substituir a monarca em todas as suas obrigações em caso de ausência ou morte daquela, assim como auxilia-la nos deveres da Coroa.

    A partir deste momento o novo Príncipe-Regente poderá envergar os trajos e ornamentos que tradicionalmente identificam o seu estatuto, assim como o tratamento de Sua Alteza (SA).


    Escrito e selado na Invicta Cidade do Porto aos nove dias de Junho de 1460.






* Nota FRP: Não me vou ausentar nem estou a pensar fazer isso no futuro próximo, mas nunca se sabe como são as coisas.

Code:
[quote]
[list][list][list][list][list][list][img]http://i1001.photobucket.com/albums/af133/Anacatomendes1991/minilisonjapt_zps500d5852.png[/img][/list][/list][/list][/list][/list]

[color=darkblue][b][size=18]Nomeação de Príncipe-Regente[/size][/b][/color]


[color=darkred][b][size=16][i]T[/i][/size][/b][/color]endo em conta a possibilidade de a monarca se ausentar[color=darkred]*[/color] dos seus deveres ou de encontrar a morte; e da necessidade daquela de aconselhamento;

Nomeie-se Sua Graça Dom [b]Pedro Affonso de Silva e Sagres[/b] [size=9](dito Amigo.solitario)[/size], Conde de Soure, para o ofício de [b]Príncipe-Regente[/b].

O recém-nomeado Príncipe-Regente terá a responsabilidade de substituir a monarca em todas as suas obrigações em caso de ausência ou morte daquela, assim como auxilia-la nos deveres da Coroa.

A partir deste momento o novo Príncipe-Regente poderá envergar os trajos e ornamentos que tradicionalmente identificam o seu estatuto, assim como o tratamento de Sua Alteza (SA).


[i]Escrito e selado na Invicta Cidade do Porto aos nove dias de Junho de 1460.[/i]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rubrica-1.png[/img]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rainhaamarelo.png[/img][img]http://novaroma.free.fr/0families/ana/j.png[/img][/list]
[/quote]
Ana.cat
Quote:



    Nomeação de Capelão-Régio


    Tendo em conta a necessidade da monarca de aconselhamento espiritual, assim como de um clérigo responsável pela organização e zelo da Capela Real;

    Nomeie-se Sua Graça Monsenhor Dom Rafael Borja (dito Senhordeleiria), Barão de Queluz para o ofício de Capelão-Régio.

    O recém-nomeado Capelão-Régio terá a responsabilidade de zelar pelo bom estado da Capela Real, tratar do seu reconhecimento em Roma e atender aos pedidos de cerimónias religiosas e sacramentos, assim que tal reconhecimento seja aprovado, e integrar, em representação da Santa Igreja Aristotélica, as cerimónias presididas pela Coroa quando solicitado.

    A partir deste momento o novo Capelão-Régio poderá envergar os trajos e ornamentos que identificam a sua posição.


    Escrito e selado na Invicta Cidade do Porto aos sete dias de Junho de 1460.






Code:
[quote]
[list][list][list][list][list][list][img]http://i1001.photobucket.com/albums/af133/Anacatomendes1991/minilisonjapt_zps500d5852.png[/img][/list][/list][/list][/list][/list]

[color=darkblue][b][size=18]Nomeação de Capelão-Régio[/size][/b][/color]


[color=darkred][b][size=16][i]T[/i][/size][/b][/color]endo em conta a necessidade da monarca de aconselhamento espiritual, assim como de um clérigo responsável pela organização e zelo da Capela Real;

Nomeie-se Sua Graça Monsenhor Dom [b]Rafael Borja[/b] [size=9](dito Senhordeleiria)[/size], Barão de Queluz para o ofício de [b]Capelão-Régio[/b].

O recém-nomeado Capelão-Régio terá a responsabilidade de zelar pelo bom estado da Capela Real, tratar do seu reconhecimento em Roma e atender aos pedidos de cerimónias religiosas e sacramentos, assim que tal reconhecimento seja aprovado, e integrar, em representação da Santa Igreja Aristotélica, as cerimónias presididas pela Coroa quando solicitado.

A partir deste momento o novo Capelão-Régio poderá envergar os trajos e ornamentos que identificam a sua posição.


[i]Escrito e selado na Invicta Cidade do Porto aos sete dias de Junho de 1460.[/i]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rubrica-1.png[/img]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rainhaamarelo.png[/img][img]http://novaroma.free.fr/0families/ana/j.png[/img][/list]
[/quote]
Ana.cat
Quote:



    Nomeação de Condestável do Reino


    Tendo em conta a necessária organização das defesas do Reino e das instituições que delas mui briosamente se encarregam;

    Nomeie-se Sua Graça Dama Amber Camões de Flandres (dita Aka_amber), Viscondessa de Vale Paraíso e Condessa de Cantanhede e Comandante-Chefe do Exército Real Português, para o ofício de Condestável do Reino.

    A recém-nomeada terá a responsabilidade coordenar a defesa do Reino quer em tempos de guerra, quer em tempos de paz; deverá ainda primar por um entendimento entre as forças militares devidamente reconhecidas em Portugal e seus territórios em matéria de defesa das cidades, capitais e super-visionamento de alfândegas.

    A partir deste momento a nova Condestável do Reino poderá envergar os trajos e ornamentos que identificam a sua posição.


    Escrito e selado sobre as cristalinas águas do Douro aos onze dias de Junho de 1460.






Code:
[quote]
[list][list][list][list][list][list][img]http://i1001.photobucket.com/albums/af133/Anacatomendes1991/minilisonjapt_zps500d5852.png[/img][/list][/list][/list][/list][/list]

[color=darkblue][b][size=18]Nomeação de Condestável do Reino[/size][/b][/color]


[color=darkred][b][size=16][i]T[/i][/size][/b][/color]endo em conta a necessária organização das defesas do Reino e das instituições que delas mui briosamente se encarregam;

Nomeie-se Sua Graça Dama [b]Amber Camões de Flandres[/b] [size=9](dita Aka_amber)[/size], Viscondessa de Vale Paraíso e Condessa de Cantanhede e Comandante-Chefe do Exército Real Português, para o ofício de [b]Condestável do Reino[/b].

A recém-nomeada terá a responsabilidade coordenar a defesa do Reino quer em tempos de guerra, quer em tempos de paz; deverá ainda primar por um entendimento entre as forças militares devidamente reconhecidas em Portugal e seus territórios em matéria de defesa das cidades, capitais e super-visionamento de alfândegas.

A partir deste momento a nova Condestável do Reino poderá envergar os trajos e ornamentos que identificam a sua posição.


[i]Escrito e selado sobre as cristalinas águas do Douro aos onze dias de Junho de 1460.[/i]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rubrica-1.png[/img]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rainhaamarelo.png[/img][img]http://novaroma.free.fr/0families/ana/j.png[/img][/list]
[/quote]
Ana.cat
Quote:



    Nomeação de Primeiro-Marechal do Reino


    Tendo em conta a necessidade do reino e das suas forças armadas estarem preparadas para responder a eventuais mobilizações e dos encargos que tais mobilizações acarretam;

    Nomeie-se Matheus Idelefonso Luiz Martins de Almeida e Miranda (dito 1000faces), Grão-Mestre da Ordem dos Cavaleiros Templários, para o ofício de Primeiro-Marechal do Reino.

    O recém-nomeado terá a responsabilidade de coordenar a logística entre as forças militares devidamente reconhecidas em Portugal e seus territórios, assim como auxiliar e aconselhar em matéria de defesa o(/a) Condestável do Reino.

    A partir deste momento o novo Primeiro-Marechal poderá envergar os trajos e ornamentos que identificam a sua posição.


    Escrito e selado sobre as cristalinas águas do Douro aos onze dias de Junho de 1460.






Code:
[quote]
[list][list][list][list][list][list][img]http://i1001.photobucket.com/albums/af133/Anacatomendes1991/minilisonjapt_zps500d5852.png[/img][/list][/list][/list][/list][/list]

[color=darkblue][b][size=18]Nomeação de Primeiro-Marechal do Reino[/size][/b][/color]


[color=darkred][b][size=16][i]T[/i][/size][/b][/color]endo em conta a necessidade do reino e das suas forças armadas estarem preparadas para responder a eventuais mobilizações e dos encargos que tais mobilizações acarretam;

Nomeie-se [b]Matheus Idelefonso Luiz Martins de Almeida e Miranda[/b] [size=9](dito 1000faces)[/size], Grão-Mestre da Ordem dos Cavaleiros Templários, para o ofício de [b]Primeiro-Marechal do Reino[/b].

O recém-nomeado terá a responsabilidade de coordenar a logística entre as forças militares devidamente reconhecidas em Portugal e seus territórios, assim como auxiliar e aconselhar em matéria de defesa o(/a) Condestável do Reino.

A partir deste momento o novo Primeiro-Marechal poderá envergar os trajos e ornamentos que identificam a sua posição.


[i]Escrito e selado sobre as cristalinas águas do Douro aos onze dias de Junho de 1460.[/i]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rubrica-1.png[/img]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rainhaamarelo.png[/img][img]http://novaroma.free.fr/0families/ana/j.png[/img][/list]
[/quote]
Ana.cat
Quote:



    Alteração nas Regras de Transmissão de Títulos


    Tendo em conta o consenso entre a nobreza na proposta de Estatuto do Conselho de Sintra que irá conduzir ao encerramento do Conselho de Nobreza, assim como na necessidade urgente de adequar as regras de transmissão de títulos à realidade do Reino e terminar com os abusos verificados.

    Publiquem-se as novas regras de transmissão/hereditariedade dos títulos nobiliárquicos de acordo com a proposta de Estatuto de Sintra.
    Terá eficácia até que todo o Estatuto seja aprovado na Corte dos Nobres e publicado na integra.


      HEREDITARIEDADE DE TÍTULOS

      Artigo 1
      – São hereditários todos os títulos de nobreza, com exceção aos títulos de Baronete desde que haja testamento apresentado por nobre ao Cartório de Registro Civil e aprovado pelo Conselho de Sintra.

      Parágrafo Único: Não se enquadram neste Artigo os Títulos de Senhor pertencentes aos Patriarcas das Famílias Nobres que serão automaticamente herdados no momento em que o novo Patriarca assumir a posição perante o Conselho de Sintra.

      Artigo 2 – É obrigação do herdeiro apresentar-se ao Monarca de Portugal requerendo deste o recebimento de sua herança através de cerimônia própria.

      Artigo 3 – Títulos de Nobreza serão hereditários somente para familiares, cujo parentesco seja comprovado por Árvore Genealógica apresentada ao Conselho ou Certidão de Nascimento ou Adoção apresentado ao Cartório de Registro Civil.

      Artigo 4 - Os Títulos de Senhor pertencentes aos patriarcas das Famílias Nobres poderão somente ser herdados pelo próximo patriarca.



    Escrito e selado na Antiga, Mui Nobre, Leal e Invicta cidade do Porto aos vinte e seis dias de Junho de 1460.






Code:
[quote]
[list][list][list][list][list][list][img]http://i1001.photobucket.com/albums/af133/Anacatomendes1991/minilisonjapt_zps500d5852.png[/img][/list][/list][/list][/list][/list]

[color=darkblue][b][size=18]Alteração nas Regras de Transmissão de Títulos[/size][/b][/color]


[color=darkred][b][size=16][i]T[/i][/size][/b][/color]endo em conta o consenso entre a nobreza na proposta de Estatuto do Conselho de Sintra que irá conduzir ao encerramento do Conselho de Nobreza, assim como na necessidade urgente de adequar as regras de transmissão de títulos à realidade do Reino e terminar com os abusos verificados.

Publiquem-se as novas regras de transmissão/hereditariedade dos títulos nobiliárquicos de acordo com a proposta de Estatuto de Sintra.
Terá eficácia até que todo o Estatuto seja aprovado na Corte dos Nobres e publicado na integra.


[list][b]HEREDITARIEDADE DE TÍTULOS

Artigo 1[/b] – São hereditários todos os títulos de nobreza, com exceção aos títulos de Baronete desde que haja testamento apresentado por nobre ao Cartório de Registro Civil e aprovado pelo Conselho de Sintra.

[b]Parágrafo Único:[/b] Não se enquadram neste Artigo os Títulos de Senhor pertencentes aos Patriarcas das Famílias Nobres que serão automaticamente herdados no momento em que o novo Patriarca assumir a posição perante o Conselho de Sintra.

[b]Artigo 2[/b] – É obrigação do herdeiro apresentar-se ao Monarca de Portugal requerendo deste o recebimento de sua herança através de cerimônia própria.

[b]Artigo 3[/b] – Títulos de Nobreza serão hereditários somente para familiares, cujo parentesco seja comprovado por Árvore Genealógica apresentada ao Conselho ou Certidão de Nascimento ou Adoção apresentado ao Cartório de Registro Civil.

[b]Artigo 4[/b] - Os Títulos de Senhor pertencentes aos patriarcas das Famílias Nobres poderão somente ser herdados pelo próximo patriarca.[/list]


[i]Escrito e selado na Antiga, Mui Nobre, Leal e Invicta cidade do Porto aos vinte e seis dias de Junho de 1460.[/i]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rubrica-1.png[/img]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rainhaamarelo.png[/img][img]http://novaroma.free.fr/0families/ana/j.png[/img][/list]
[/quote]
Ana.cat
Quote:



    Agradecimentos à Coroa de Castela e Leão


    P elo Reino de Portugal e do Povo português, eu, Ana Catarina, primeira de meu nome, Rainha de Portugal, Condessa de Ourém e Baronesa de Vila Nova de Ourém, endereço as minhas cordiais saudações e agradecimentos a Sua Majestade Real Carolum Borja D'Agnillo, Rei de Castela e Leão, de Toledo, Galiza, Sevilha, Córdova, Murcia, Jaén e Algeciras, Conde de Alba de Tormes, Senhor de Molina y Senhor de Aranda de Moncayo, pela sua colaboração com a Coroa de Portugal na captura e morte de um conhecido fora-da-lei de nacionalidade portuguesa, que se encontrava em solo castelhano, fugido à justiça do Condado de Coimbra por roubo do erário público e má administração, enquanto prefeito da cidade de Viseu.

    Que a esta iniciativa, decorrida com o conhecimento das autoridades do Condado de Coimbra e Reino de Castela e Leão e ao abrigo da aliança instituída com o tratado de 1456, se sigam muitas outras e que ambas as nações possam enfrentar juntas os desafios que o futuro lhes reserva.

    Que o Altíssimo nos guarde e tenha misericórdia da pobre alma que a ele se juntou,


    Escrito e selado na Antiga, Mui Nobre, Leal e Invicta cidade do Porto aos vinte e seis dias de Junho de 1460.






------------------------

Quote:



    Agradecimientos a la Corona de Castilla y León


    P or el Reino de Portugal y del Pueblo portugués, yo, Ana Catarina, primera de mi nombre, Reina de Portugal, Condesa de Ourém y Baronesa de Vila Nueva de Ourém,, enderezo mis cordiales saludos y agradecimientos a Su Majestad Real Carolum Borja D'Agnillo, Rey de Castilla y León, de Toledo, Galicia, Sevilha, Córdoba, Murcia, Jaén y Algeciras, Conde de Alba de Tormes, Señor de Molina y Señor de Aranda de Moncayo, por su colaboración con la Corona de Portugal en la captura y muerte de un conocido fuera-de la-ley de nacionalidad portuguesa, que se encontraba en suelo castellano, huido a la justicia del Condado de Coimbra por robo de la cartera pública y mala administración, mientras alcalde de la ciudad de Viseu.

    Que la esta iniciativa, transcurrida con el conocimiento de las autoridades del Condado de Coimbra y Reino de Castilla y León y al abrigo de la alianza instituida con el tratado de 1456, si sigan muchas otras y que ambas naciones puedan enfrentar juntas los desafíos que el futuro les reserva.

    Que el Altísimo nos guarde y haya misericórdia de la pobre alma que a él se juntó,


    Escrito y selado en la Antigua, Mui Noble, Leal e Invicta ciudad de Porto a los veintiséis días de Junio de 1460.






Code:
[quote]
[list][list][list][list][list][list][img]http://i1001.photobucket.com/albums/af133/Anacatomendes1991/minilisonjapt_zps500d5852.png[/img][/list][/list][/list][/list][/list]

[color=darkblue][b][size=18]Agradecimentos à Coroa de Castela e Leão[/size][/b][/color]


[color=darkred][b][size=17][i]P[/i][/size][/b][/color] elo Reino de Portugal e do Povo português, [i]eu, Ana Catarina, primeira de meu nome, Rainha de Portugal, Condessa de Ourém e Baronesa de Vila Nova de Ourém[/i], endereço as minhas cordiais saudações e agradecimentos a [i]Sua Majestade Real Carolum Borja D'Agnillo, Rei de Castela e Leão, de Toledo, Galiza, Sevilha, Córdova, Murcia, Jaén e Algeciras, Conde de Alba de Tormes, Senhor de Molina y Senhor de Aranda de Moncayo[/i], pela sua colaboração com a Coroa de Portugal na captura e morte de um conhecido fora-da-lei de nacionalidade portuguesa, que se encontrava em solo castelhano, fugido à justiça do Condado de Coimbra por roubo do erário público e má administração, enquanto prefeito da cidade de Viseu.

Que a esta iniciativa, decorrida com o conhecimento das autoridades do Condado de Coimbra e Reino de Castela e Leão e ao abrigo da aliança instituída com o tratado de 1456, se sigam muitas outras e que ambas as nações possam enfrentar juntas os desafios que o futuro lhes reserva.

Que o Altíssimo nos guarde e tenha misericórdia da pobre alma que a ele se juntou,


[i]Escrito e selado na Antiga, Mui Nobre, Leal e Invicta cidade do Porto aos vinte e seis dias de Junho de 1460.[/i]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rubrica-1.png[/img]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rainhavermelho.png[/img][img]http://novaroma.free.fr/0families/ana/r.png[/img][/list]
[/quote]

------------------------

[quote]
[list][list][list][list][list][list][img]http://i1001.photobucket.com/albums/af133/Anacatomendes1991/minilisonjapt_zps500d5852.png[/img][/list][/list][/list][/list][/list]

[color=darkblue][b][size=18]Agradecimientos a la Corona de Castilla y León[/size][/b][/color]


[color=darkred][b][size=17][i]P[/i][/size][/b][/color] or el Reino de Portugal y del Pueblo portugués, [i] yo, Ana Catarina, primera de mi nombre, Reina de Portugal, Condesa de Ourém y Baronesa de Vila Nueva de Ourém,[/i], enderezo mis cordiales saludos y agradecimientos a [i]Su Majestad Real Carolum Borja D'Agnillo, Rey de Castilla y León, de Toledo, Galicia, Sevilha, Córdoba, Murcia, Jaén y Algeciras, Conde de Alba de Tormes, Señor de Molina y Señor de Aranda de Moncayo[/i], por su colaboración con la Corona de Portugal en la captura y muerte de un conocido fuera-de la-ley de nacionalidad portuguesa, que se encontraba en suelo castellano, huido a la justicia del Condado de Coimbra por robo de la cartera pública y mala administración, mientras alcalde de la ciudad de Viseu.

Que la esta iniciativa, transcurrida con el conocimiento de las autoridades del Condado de Coimbra y Reino de Castilla y León y al abrigo de la alianza instituida con el tratado de 1456, si sigan muchas otras y que ambas naciones puedan enfrentar juntas los desafíos que el futuro les reserva.

Que el Altísimo nos guarde y haya misericórdia de la pobre alma que a él se juntó,


[i]Escrito y selado en la Antigua, Mui Noble, Leal e Invicta ciudad de Porto a los veintiséis días de Junio de 1460.[/i]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rubrica-1.png[/img]

[img]http://i1223.photobucket.com/albums/dd511/anacatmendes/rainhavermelho.png[/img][img]http://novaroma.free.fr/0families/ana/r.png[/img][/list]
[/quote]
See the RP information <<   <   1, 2, 3, 4, 5, 6, ..., 11, 12, 13   >   >>