Decisão Oficial O Tribunal Heráldico Português em pleno uso de suas atribuições ,
No caso protocolado em 30 de Agosto de 1467 referente à solicitação de revisão testamentária e de direito hereditário sobre o título nobiliárquico do Marquesado de Valença, solicitado por Dama Charlote Ferreira de Queirós de Silva e Sagres, Viscondessa de Marinha Grande, assim decide:
Após consideração detalhada e prolongada, é decisão deste Tribunal, e com o aval da Coroa Portuguesa,
DEFERIR a solicitação de Dama Charlote Ferreira de Queirós de Silva e Sagres. Deste modo assim determina:
A entrega do título de Marquesa de Valença a Charlote Ferreira de Queirós de Silva e Sagres,
a suspensão da penalidade nobiliárquica de alteração de caráter do título de Feudal a de Palácio,
a devolução das terras e posses pertencentes ao Marquesado de Valença,
o reconhecimento e registro do Marquesado de Valença como Título Feudal Português com todos os direitos e deveres a ele inerentes,
Para que tal tenha efeito o Tribunal exorta a Dama Charlote Ferreira de Queirós de Silva e Sagres que:
Abdique a seu título de Viscondessa de Marinha Grande, e
jure em cerimônia de investidura oficial a titularidade do Marquesado de Valença.
Que assim seja feito,
Pelo Colégio Heráldico Português,
Leopoldo Vicenzo Montenegro VianaPela Coroa Portuguesa,
Sua Alteza Real, Dom Adonnis Ferreira de Queirós Silva e Sagres